A edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE), traz a publicação da Lei nº 10.986/2021, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas em todo o Estado a adotar medidas de segurança e auxílio à mulher que se sinta em situação de risco dentro das dependências do estabelecimento.
O texto legal determina que os bares, restaurantes, casas noturnas e similares prestem auxílio, ofertando acompanhamento até o carro ou meio de transporte utilizado pela mulher, e até mesmo que proceda com a devida comunicação à polícia.
Medidas como afixação de cartazes com orientações às mulheres que se sentirem ameaçadas deverão serem cumpridas também. Os informativos podem ser colocados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, e deve conter a informação de que o empreendimento dispõe de “auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais”.
Para poder ofertar o serviço, os estabelecimentos deverão treinar os funcionários que irão desempenhar o papel de auxiliar. A capacitação deles poderá ser feita por agentes do Governo do Estado, que poderá firmar convênios com entidades representativas dos referidos empreendimentos para a promoção dos treinamentos objetivando a execução da lei.
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