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Lei da Publicidade sem Machismo é sancionada em Natal

De autoria da vereadora Brisa Bracchi, Lei prevê multa para anúncios de cunho machista na capital potiguar

por: NOVO Notícias

Publicado 7 de junho de 2022 às 16:36

Brisa Bracchi

Vereadora Brisa Bracchi (PT) – Foto: Luana Tayze

O Diário Oficial do Município de Natal, desta terça-feira (07), trouxe a sanção da Lei 7.335/2022 que proíbe a veiculação na capital potiguar de publicidade ou propaganda de caráter machista, que objetifique e explore a mulher em outdoors, cartazes e letreiros. A lei Publicidade Sem Machismo é de autoria da vereadora Brisa Bracchi (PT) e tem como base a dissertação de mestrado da publicitária Patrícia Nunes, pela Pós Graduação em Estudos da Mídia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGEM/UFRN).

Para a vereadora Brisa Bracchi a nova norma é uma conquista de todas as mulheres. “Essa lei é muito simbólica. É fruto de uma produção científica local, feita por uma pesquisadora que constatou através de seu trabalho um incômodo que muitas de nós já sentíamos: a representação machista de nossos corpos através de propagandas na cidade. Nossa luta agora é para sua implementação, que seja efetiva no monitoramento desses materiais de cunho discriminatório”, afirma.

A pesquisa que inspira a Lei foi desenvolvida por Patrícia Nunes, sob a orientação da professora Dra. Josimey Costa, na UFRN. Na oportunidade, a pesquisadora observou 64 anúncios, em seis das principais avenidas de Natal, e constatou a existência do machismo em peças publicitárias, no qual os corpos das mulheres eram apresentados em posição de inferioridade e como objeto de desejo.

“Recebo com muita alegria e satisfação essa sanção, por saber que um trabalho de pesquisa feito na universidade transpôs os muros da instituição, chegando à população, em especial às mulheres. É muito gratificante para uma pesquisadora saber que sua pesquisa está contribuindo para uma mudança social”, comemora Patrícia.

Serão consideradas, a partir de hoje, publicidade e propaganda que ferem a nova norma aquelas peças de divulgação que utilizem imagens, expressões ou frases que exploram o corpo feminino, fortaleçam o machismo e incentivam, em diversas modalidades e graus, a violência contra as mulheres. O descumprimento da lei acarretará em retirada de veiculação da peça danosa às mulheres e poderá ser aplicada multa de 10 a 20 salários mínimos. A aplicação da multa será revertida para ações da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SEMUL).

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