A proposição foi do vereador Robson Carvalho (União Brasil) e foi apresentada originalmente em 2021. Na justificativa ele argumentou que “a presente proposição legislativa tem como objetivo normatizar a habitação e o trânsito dos animais domésticos nos condomínios
Publicado 5 de dezembro de 2023 às 16:55
A partir desta terça-feira (5) os proprietários de imóvel, inquilinos ou visitantes têm a garantia da “livre a habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos (….) em condomínios de casas ou de apartamentos, no âmbito do município do Natal”. A nova lei foi sancionada pelo prefeito Álvaro Costa Dias e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município.
A proposição foi do vereador Robson Carvalho (União Brasil) e foi apresentada originalmente em 2021. Na justificativa ele argumentou que “a presente proposição legislativa tem como objetivo normatizar a habitação e o trânsito dos animais domésticos nos condomínios, no âmbito do município de Natal. Para tanto, de forma sucinta, o projeto assegura a livre habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário do imóvel, ao inquilino ou ao visitante do condômino, em condomínios de casas ou de apartamentos, no âmbito do município de Natal.”
Pela lei sancionada nesta terça-feira, fica vedada “impor a saída ou ingresso do proprietário do imóvel, inquilino ou do visitante do condomínio com seu animal doméstico, somente pelo portão de saída de serviço, ficando a cargo do tutor de animal a escolha do melhor acesso do condomínio à rua e vice-versa.”
Também fica “proibido manter animais em local desprovido de higiene, ou que os prive de espaço, ar, luminosidade e sombra, que impossibilitem a manutenção de uma vida digna”ou “criar e manter trancado o animal na sacada do apartamento.”
Com relação ao barulho excessivo que o animal pode produzir, a lei determina que cabe ao responsável tomar as medidas cabíveis “tais como contratar um adestrador ou outras ferramentas pertinentes.”
A lei traz uma série de regras para a condução de animais em condomínios de Natal. Confira:
O trânsito de animais domésticos, em elevadores e áreas comuns, deve obedecer às seguintes condições:
Além disso, a lei determina ainda que “o condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento dos animais que eventualmente circulam pelas suas dependências, bem como requerer, a qualquer tempo, cópia da carteira de vacinação desses, mantê-la armazenada e de fácil acesso para os demais condôminos interessados”.
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