Cotidiano

Justiça reconhece ilegal corte de energia em escolas de Guamaré

Em decisão judicial, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da Comarca de Macau, determinou a religação imediata dos serviços, por entender ilegal o corte de energia realizado em algumas escolas da rede municipal de ensino de Guamaré.

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de agosto de 2023 às 18:22

Prefeitura de Guamaré comprovou pagamento de contas de energia. Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Prefeitura de Guamaré comprovou pagamento de contas de energia. Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

A prefeitura Municipal de Guamaré ingressou com ação contra o grupo Neoenergia COSERN, após o corte do fornecimento de energia elétrica em escolas do município, o que acarretou diversos prejuízos a comunidade escolar e teve decisão favorável, nesta quarta-feira (23).

Em decisão judicial, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da Comarca de Macau, determinou a religação imediata dos serviços, por entender ilegal o corte de energia realizado em algumas escolas da rede municipal de ensino de Guamaré.

Na sentença, a Juíza reforça que o acesso à educação é um direito essencial e portanto, é ilegal a suspensão do serviço prestado, a empresa Neoenergia poderá pagar multa diária de R$ 500 reais, em caso de descumprimento da decisão.

Também foi reconhecido na decisão, o fato de que mesmo com os comprovantes em mãos, os diretores de algumas escolas não conseguiram evitar a suspensão dos serviços. De acordo com relatos, o funcionário da empresa apenas realizou o corte sem verificar os comprovantes.

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Na ação, inclusive, a Prefeitura anexou os “comprovantes de pagamento referentes aos meses de maio e julho, que se encontravam pendentes de adimplemento pela municipalidade”.

Na decisão, a juíza determinou que “a Companhia Energética do Rio Grande do Norte reestabeleça o fornecimento de energia elétrica de todas as unidades escolares descritos na inicial em 24 (vinte quatro) horas, abstendo-se de promover novas suspensões no fornecimento de energia, sob pena de multa diária de R$ 500,00.””

Ainda de acordo com a Prefeitura da cidade, não houve comunicado prévio por parte da COSERN.

Confira aqui a decisão na íntegra.

 

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