A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu uma prorrogação de 90 dias para o prazo de demolição do 8º pavimento do antigo Hotel BRA, na Via Costeira, em Natal. A decisão foi emitida pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, considerando a necessidade de tempo adicional para que a empresa responsável efetue a remoção do pavimento em questão.
O prazo inicial de 90 dias, estipulado em 12 de setembro, expirou na última segunda-feira (11). Segundo a Justiça Federal, a empresa obteve a licença demolitória da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal nesse período. O juiz destacou a boa-fé e o interesse demonstrados pela empresa em cumprir a determinação judicial.
A decisão é resultado de um pedido de cumprimento de sentença feito pela Procuradoria Geral do Município de Natal (PGM). Em setembro, a Justiça determinou que a responsabilidade pela demolição caberia à empresa. No entanto, a Prefeitura teria a prerrogativa de realizar a demolição caso o prazo não fosse cumprido.
O Hotel BRA, localizado na Via Costeira, foi alvo de embargos em 2005, após duas ações civis públicas do MPF. O 8º pavimento, construído sem licenciamento adequado, é parte das irregularidades que motivaram as medidas judiciais.
Pedido feito à Semurb
Em disputa judicial há quase 20 anos, o Hotel BRA, obra inacabada na Via Costeira, recebeu esta semana a Autorização para demolir o 8º pavimento do empreendimento, que ultrapassava o gabarito da via Costeira. A demolição, que será realizada pela empresa NATHWF Empreendimentos S.A., proprietária do imóvel, atende a uma decisão judicial expedida em setembro deste ano pela 5ª Vara da Justiça Federal.
O processo foi aberto no inicio de outubro deste ano, como houve pendencias de documentos, o proprietário foi notificado para apresentar. Após análise dos documentos e o pagamento das taxas foi emitido o alvará e a Autorização ambiental para demolir, tudo como prevê o Código de Obras de Natal (LC 055/2004). O documento tem um ano de validade.
Serão demolidos cerca de 750 metros quadrados de área, o que corresponde a 164,55 metros cúbicos de resíduos de classe A, que serão gerados com a demolição. Os Resíduos de Construção Civil (RCC), deverão ser transportados e destinados por empresa licenciada, conforme condicionante contida na autorização ambiental, expedida pela Semurb.
O pedido de demolição foi feito pelo município para que a NATHWF Empreendimentos S.A. realizasse a demolição do pavimento que excede o oitavo andar da construção. A decisão do juiz Ivan Lira de Carvalho da 5ª Vara Federal, determinou ainda que a empresa apresente estudo para a finalização da obra, submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal, em até 90 dias.
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