Cotidiano

Justiça mantém condenação de médico a indenizar família por acidente

Médico Sady Fonseca terá de pagar indenização por conta de acidente que matou quatro pessoas em 2008

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de novembro de 2023 às 15:50

O juiz Diego Costa Pinto Dantas, da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, deferiu uma série de pedidos de penhora e execução de bens do médico Sady Fonseca Armstrong e da mulher dele, Raissa Alves Lisboa Armstrong, pelo acidente que matou, em abril de 2008, quatro pessoas de uma mesma família. Os condenados terão de pagar R$ 150 mil a título de danos morais, além de dois terços de salário-mínimo para cada vítima até a data em que completaria 70 anos.

Desde o acidente, os familiares de Romeu Mendes de Lima, à época com 31 anos , Francisco José da Silva, 26 anos, Maria Ediusa Bernardo da Silva, 30 anos, e Ruth Bernardo Mendes, de apenas 7 anos, buscam reparação judicial. O caso aconteceu na BR-304, na conhecida “Reta Tabajara”. A colisão frontal envolveu um Ford Ranger, conduzido pelo casal Sady Fonseca Armstrong e Raissa Alves Lisboa Armstrong, e um Celta, em que viajavam as quatro vítimas fatais.

À época, os laudos do acidente indicaram que o veículo de Sady Fonseca, que é médico cardiologista, teria feito uma ultrapassagem irregular, em faixa contínua, causando a colisão frontal. Todos os ocupantes do Celta morreram instantaneamente.

Sady Fonseca e Raíssa Alves foram condenados a indenizar as vítimas em 2012. No entanto, os valores nunca foram pagos, pois uma batalha judicial se arrasta até os dias de hoje.

Na mais recente decisão, de 18 de outubro, o magistrado reiterou a sentença de condenação dos executados ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, além de 2/3 do salário-mínimo para cada vítima até a data em que completaria 70 anos. Segundo o juiz, a decisão considerou a ausência de pagamento pelos executados ao longo dos anos.

“Conclui-se, assim, pela existência de indícios de que os devedores ocultam patrimônio apto a satisfazer o crédito exequendo. Por sua vez, nessa fase do processo, conclui-se, com facilidade, que já houve o esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito”, escreveu o juiz.

Além disso, como forma de avaliar os bens dos envolvidos, o juiz determinou a penhora de bens e a notificação de entidades e órgãos públicos, como forma de levantar dados acerca da renda financeira e dos recursos acumulados por Sady Fonseca e Raíssa Alves. Também foram expedidos pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de habilitação do casal.

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