Após acordo com Defensoria, MLB deixará antiga sede do Diário de Natal - Foto: MLB

Cotidiano

Definição Justiça homologa acordo para que manifestantes desocupem prédio do Diário de Natal

Governo estadual pagará o aluguel de um ou mais imóveis para alocar as famílias enquanto não ficam prontas as unidades do programa habitacional Pró-Moradia

por: NOVO Notícias

Publicado 14 de junho de 2024 às 11:26

Após acordo com Defensoria, MLB deixará antiga sede do Diário de Natal – Foto: MLB

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, homologou nesta sexta-feira (14) acordo para a desocupação da antiga sede do jornal Diário de Natal, localizada na Avenida Deodoro da Fonseca, em Petrópolis, na Zona Leste de Natal. Com a decisão, o Movimento de Luta nos Bairros, Lutas e Favelas (MLB) deve iniciar, em até 45 dias, a retirada dos manifestantes prédio, que atualmente é ocupado por 38 famílias desde 29 de janeiro.

Segundo o acordo confirmado judicialmente, o governo estadual pagará o aluguel de um ou mais imóveis para alocar as famílias. Este aluguel será custeado pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), com um limite de R$ 18 mil por mês, por um período de até dois anos.

Além disso, as famílias também foram incluídas no programa habitacional Pró-Moradia, que aguarda orçamento para a construção de moradias. Com isso, o MLB terá 45 dias para indicar o imóvel a ser alugado. O objetivo do acordo é proporcionar uma solução segura para as famílias enquanto aguardam a conclusão das unidades habitacionais definitivas.

O acordo, firmado em 06 de maio, teve a assinatura do Movimento de Lutas nos Bairros Vilas e Favelas (MLB), Do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Prefeitura do Natal, Defensoria Pública Estadual, além da empresa proprietária do imóvel, a Poti Incorporações Imobiliárias Ltda.

“Por conseguinte, autorizo o adimplemento do pacto ora ratificado, cuja decisão se constitui título executivo judicial, podendo ser exigido o seu cumprimento perante este mesmo Juízo, nos termos dos arts. 515, II e 516, II, do Código de Processo Civil. Considerando as peculiaridades contidas no contexto dos autos, a validação do ajuste passa a surtir efeito imediato”, escreveu o juiz.

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