A Justiça Federal do RN (JFRN) emitiu, na tarde desta terça-feira (10), mandado de prisão contra o prefeito de Canguaretama, Wellinson Dantas. O chefe do executivo foi condenado em 4 anos e 6 meses de reclusão no regime semiaberto.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou o último recurso impetrados pela defesa e manteve a decisão de primeiro grau e segundo grau que foram convergentes em condenar o paciente à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, referente ao crime de ocultação de documentos, e 1 ano de detenção pelo crime de omissão de prestação de contas a serem cumpridas no regime semiaberto.
Na decisão, o ministro destacou que Wellinson Dantas, no cargo de Prefeito do Município de Canguaretama/RN, “destruiu/ocultou toda a documentação referente a programas de implemento da educação, inviabilizando que a gestão subsequente pudesse realizar a prestação de contas, bem como também desviou e aplicou irregularmente os recursos públicos federais repassados, causando um prejuízo total direto ao erário na ordem de R$1.228.205,10 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e cinco reais e dez centavos)”, descreveu.
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