A juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, extinguiu uma ação civil pública que pedia a revogação do aumento da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vigor no estado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18), sem analisar o mérito do pedido.
As entidades que representam o setor produtivo justificaram que o aumento do ICMS seria ilegal. A Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, aumentou o valor da alíquota modal de ICMS de 18% para 20%, condicionando o reajuste à não implementação das compensações previstas pelo Governo Federal.
A compensação foi anunciada pelo Ministério da Fazenda e com a assinatura do Rio Grande do Norte. Em 10 de março, o ministro Fernando Haddad anunciou a celebração de um acordo entre a União e todos os estados para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis.
Em sua defesa, o Governo do estado justificou que a ação civil pública não é o instrumento adequado para “veicular a pretensão que envolve tributos”. Segundo a Lei 7.347/85, não é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
A juíza Alba Paulo de Azevedo acolheu a argumentação do Governo do estado e considerou que a ação civil pública compreende discussão tributária, “por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS”. Por isso, observou a “ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita para postular a tutela de direito disponível”.
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