A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil. Pablo Marçal abriu uma transmissão ao vivo no Instagram neste sábado (24) para anunciar que perderia acesso às redes e criticou a decisão: “Coisa desconectada da realidade”.
Publicado 24 de agosto de 2024 às 14:00
A Justiça Eleitoral mandou tirar do ar perfis de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, nas redes sociais. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda pode recorrer. As contas no Instagram, YouTube, TikTok e X e o site da campanha serão removidos.
Os perfis ainda estão disponíveis porque, embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas só têm o dever de cumpri-la após serem formalmente notificadas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil. Pablo Marçal abriu uma transmissão ao vivo no Instagram neste sábado (24) para anunciar que perderia acesso às redes e criticou a decisão: “Coisa desconectada da realidade”.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.
Na avaliação do magistrado, não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização do material. “Conste que ha´ documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações.”
A decisão menciona ainda que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.
“‘Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, escreveu o juiz.
Nas redes, antes de perder acesso aos perfis, Pablo Marçal disse que decisão não tem fundamento. Os perfis afetados estão envolvidos na monetização dos “cortes”. A decisão ressalva que Pablo Marçal pode criar novas contas para propaganda eleitoral, desde que não retome a estratégia.
A decisão liminar atendeu a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB). Em nota, ela afirmou que a Justiça Eleitoral aponta que “há suspeitas concretas de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições”. “Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, diz a manifestação.
A candidata também pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas de Marçal, o que foi negado pelo juiz.
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