A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a transferência de policiais militares presos em instituições militares do estado para a Cadeia Pública Dinorá Simas, localizada em Ceará-Mirim, na região Metropolitana de Natal. Segundo o juiz Jarbas Antônio da Silva Bezerra, é incabível para as instituições militares, que funcionam como casa de custódia para policiais militares presos, realizarem a função de presídios.
Segundo o juiz, “é de conhecimento que sequer as delegacias de polícia encontram-se atualmente com presos provisórios. Incabível, assim, às instituições militares, entre elas: academias, batalhões e Comando Geral fazerem as vezes de presídios”.
De acordo com a Justiça, a decisão não se aplica aos demais presos provisórios com nivel superior, entre eles, advogados, outros profissionais e oficiais.
Procurada pela REPORTAGEM, a Polícia Militar informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta decisões judiciais.
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