Um casal de comerciantes e uma filha deles foram condenados pela Justiça pelos crimes de estelionato e uso de documento falso, praticados em Natal, cometidos na apresentação de cédulas de identidade para a celebração de um contrato de locação de um imóvel, através da emissão de cheque pré-datado, utilizando nome falso. Eles foram condenados a penas de um a três anos de reclusão e multa.
A denúncia relatou que no dia 16 de janeiro de 2019 o casal pactuou um contrato de locação de um imóvel, situado no bairro Potengi, zona norte da Capital, com uso de nome falso. Na oportunidade, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, proprietária do imóvel, que foi induzida em erro diante da utilização de meio fraudulento, ou seja, utilização de nome falso do comerciante para concretizar o negócio.
A falsificação ocorreu no momento em que efetuaram uma caução referente a dois meses de aluguel, através de um cheque pré-datado para o dia 20 de fevereiro de 2019, no valor de R$ 2.400,00, preenchido e assinado pela comerciante, também utilizando nome falso.
Consta ainda que no dia 18 de janeiro de 2019, policiais civis obtiveram informação de que uma mulher estava aplicando diversos golpes de estelionato em Natal e que ela se encontrava em uma residência situada no bairro Potengi, para onde se dirigiram e lá fizeram campana, realizando a abordagem aos acusados. Nesse momento, o casal se identificou com cédulas de identidades falsificadas, além da filha deles, uma estudante, que também agiu da mesma maneira.
Segundo os autos, a abordagem foi feita por volta das 12h30, quando um veículo Citroen C3 parou em frente à residência, momento em que os policiais abordaram duas pessoas, tendo uma delas informado que na residência morava seu pai, com a companheira e a sua irmã.
Em seguida, ela chamou seu pai, que se identificou falsamente aos policiais, tendo em seguida autorizado a entrada destes na residência, onde as outras duas acusadas foram abordadas utilizando documentos falsos, sendo apreendidos diversos documentos falsificados com as fotografias dos réus, bem como, vários cartões bancários, certidões de nascimento em nome de diversas pessoas, além de talonários de cheques e folhas de cheques já preenchidas, sendo os acusados autuados em flagrante delito.
Por isso, todos foram conduzidos à presença da autoridade policial do 12º Distrito Policial, oportunidade em que foram autuados em flagrante delito.
Decisão
Para o Juízo da 4ª Vara Criminal de Natal, a materialidade delitiva ficou comprovada através do Auto de Prisão em Flagrante, Autos de Exibição e Apreensão, Boletins de Ocorrência e contrato de locação de imóvel, todos anexados aos autos. Quanto à autoria, também não restou dúvidas, pois os acusados confessaram as práticas delitivas e as suas confissões foram corroboradas pelos depoimentos colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Considerou que o primeiro acusado, ao ser interrogado em Juízo, afirmou ser verdadeira a acusação e disse que foram encontrados documentos falsos no interior da sua residência que havia utilizado para comprar produtos em uma loja e que assinou um contrato de locação com uma proprietária do imóvel para a qual entregou dois cheques preenchidos por sua esposa no valor de R$ 2.400,00 e que os mesmos não foram descontados.
A Justiça também levou em consideração que o acusado relatou que a sua filha, também ré na ação, não tinha nenhum envolvimento com os crimes, pois foi ele mesmo quem mandou confeccionar o documento falso para ela, fazendo constar um outro nome e que este documento foi utilizado por sua filha apenas no momento em que foi abordada pelos policiais.
Disse que comprou um gelágua, notebook, motor de portão e dois cachorros através do site OLX e que foram produtos de baixo valor e eram utilizados para sua subsistência, afirmando, por fim, que utilizou dois documentos falsos e que os cartões de crédito apreendidos na sua residência não lhe pertencem e que trabalhava comercializando ração para animais.
A acusada, por sua vez, disse que utilizou um cheque emprestado e assinado por uma amiga para pagar o aluguel de uma residência no valor de R$ 2.400,00 e estava passando por uma situação financeira difícil e que por isso “comprou” vários documentos de identidade civil pelo valor de R$ 500,00, cada um, a uma terceira pessoa e só fazia assinar o documento e colocar a sua digital e que os documentos lhe serviriam para abrir contas bancárias e efetuar compras.
Para a Justiça, a contumácia delitiva dos acusados em crimes contra o patrimônio impede o reconhecimento da causa supralegal de excludente da tipicidade material, pois, como verificou em extrato processual anexado aos autos, em desfavor dos acusados existem outras ações penais, o que impede a aplicação do instituto.
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