Suspensão de pesquisa em Jandaíra foi determinada nesta sexta-feira. Foto: TSE

Suspensão de pesquisa em Jandaíra foi determinada nesta sexta-feira. Foto: TSE

Política

Indícios Justiça determina suspensão de duas pesquisas do Instituto Ranking Brasil em Jandaíra

A decisão, do juiz Rainel Batista Pereira Filho, atende um pedido de liminar feito pela coligação Jandaíra da Esperança (PT e MDB)

por: NOVO Notícias

Publicado 30 de agosto de 2024 às 16:59

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de duas pesquisas realizadas pelo Instituto Ranking Brasil em Jandaíra. A decisão, do juiz Rainel Batista Pereira Filho, atende um pedido de liminar feito pela coligação Jandaíra da Esperança (PT e MDB) que aponta indícios de fraude no levantamento que mostrava Stenio Roque em segundo lugar.

As pesquisas RN-06070/2024 e RN-07691/2024 foram realizadas entre 21 e 27 de julho e 21 e 22 de agosto, respectivamente. De acordo com o pedido de liminar, os dados de amostragem referentes dos entrevistados são idênticos nos dois estudos para todos os níveis de faixa etária, escolaridade e faixas de renda familiar, em termos percentuais.

“Os dados idênticos em pesquisas realizadas em períodos distintos, com amostras de diferentes entrevistados, vindo a refletir uma repetição exata nos resultados obtidos, levanta grave suspeita de manipulação ou erro sistemático no processo de coleta e tabulação dos dados”, afirma o magistrado.

O juiz ainda lembra que, conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pesquisas registradas, mas que tenham seu dados manipulados perdem completamente a sua validade, já que devem ser condizentes com a realidade populacional e que qualquer indício de manipulação pode comprometer a lisura do pleito eleitoral.

“A divulgação de resultados de pesquisas possivelmente fraudulentos pode influenciar de maneira negativa o eleitorado, gerando informações distorcidas e prejudicando a liberdade e a consciência do voto, fundamentos essenciais em uma democracia”, completou.

Segundo a decisão do juiz Rainel Batista Pereira Filho, o Instituto Ranking Brasil e todos os representados na ação devem cumprir a decisão de forma imediata, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00 por dia de descumprimento.

Confira a decisão na íntegra:

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