O desembargador Virgílio Macêdo Jr. determinou, liminarmente, que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) e sua categoria suspendam imediatamente a greve dos professores/educadores deflagrada no dia 28 de março de 2022, bem como garantam a integralidade do serviço de educação Municipal em Natal.
Na mesma decisão, o desembargador determinou que o Sindicato e a categoria abstenham-se de “tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao Município do Natal, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores que não participem do movimento, respeitando-se a distância mínima de mil metros em relação aos bens afetados ao serviço público municipal, quando da realização de eventuais manifestações, no intuito de proteger o acesso, a prestação e continuidade dos serviços“.
Virgílio Macêdo Jr. autorizou, ainda, o imediato desconto de salários em razão dos dias em que não houve trabalho efetivo, permitindo a compensação em caso de acordo, e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil ao SINTE/RN, aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa. Por fim, ele determinou a intimação do Sindicato para imediato cumprimento da decisão por meio de oficial de Justiça, com urgência, bem como a notificação para, no prazo legal, prestar informações.
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