Justiça

Justiça determina retirada de pilhas de sal em área de preservação permanente no RN

Terceira Turma do TRF5 determinou, por unanimidade, que Salina Henrique Lage defina novo ponto para armazenamento da produção

por: NOVO Notícias

Publicado 11 de fevereiro de 2022 às 11:51

Justiça Federal no RN

Justiça Federal no RN – Foto: Divulgação/JFRN

A empresa potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste deverá elaborar e executar plano para realocação da produção de sal no entorno do rio dos Cavalos (RN). Com isso, deve ser suspenso o despejo no local e definido um novo ponto de armazenamento da produção. O objetivo é evitar vazamento do produto na localidade, que é considerada área de preservação permanente (APP). Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), atendendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, por meio do procurador regional da República Wellington Saraiva. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A determinação judicial é fruto de ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Município de Assu, no Rio Grande do Norte (PRM/Assu). No processo, é enfatizado que a produção na salina pode continuar, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente (morte de peixes, vegetais e outras espécies). O MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que seja concluída a regularização.

Relatórios técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente em Natal (Idema) demonstraram que a empresa vem se utilizando de área de terra próxima a cursos d’água e vegetação nativa para formação de pilhas de sal. Os documentos destacam ainda que os equipamentos utilizados pela empresa não são adequados para garantir o total escoamento da salmoura sem colocar em risco a APP.

A 11a Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido de liminar feito pelo MPF para que a empresa elaborasse o referido plano para realocação do sal. A decisão havia sido fundamentada na incerteza quanto à localização da empresa em área de preservação ambiental. O MPF recorreu alegando que, quando se trata de direito ambiental, deve o intérprete estar atento ao princípio da prevenção, uma vez que é certa a potencialidade poluidora da atividade salineira. O TRF5 acatou o recurso e a Terceira Turma confirmou a decisão, por unanimidade. O relator do processo é o desembargador federal Fernando Braga Damasceno.

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