Cotidiano

Justiça Federal determina que Ministério da Saúde garanta segunda dose da Coronavac no RN

Decisão determina, ainda, que remessa de mais de 18 mil doses da vacina Pfizer, prevista para chegar esta semana, sejam substituídas pela Coronavac

por: NOVO Notícias

Publicado 11 de maio de 2021 às 20:24

Frasco da CoronaVac – Foto: Hélia Scheppa/SEI

O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal de Natal, determinou, na noite desta terça-feira (11), que o Ministério da Saúde envie doses de vacina da Coronavac para garantir a cobertura vacinal de quem já recebeu a primeira dose do imunizante no Rio Grande do Norte. A decisão determina, ainda, que remessa de mais de 18 mil doses da vacina Pfizer, prevista para chegar esta semana, sejam substituídas pela Coronavac.

Segundo a decisão do juiz federal, que acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), o governo federal deve compensar o Rio Grande do Norte com doses da Coronavac. Com isso, A União deve enviar o quantitativo de 87.098 doses de Coronavac, que é produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, observando os dados da última remessa feita no último dia 7 de maio – quando o Rio Grande do Norte recebeu mais de 15 mil doses da vacina.

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A decisão também determina que a Prefeitura do Natal deva utilizar as novas remessas da vacina Coronavac para garantir 85% da cobertura vacinal de quem recebeu a primeira dose do imunizante. Além disso, o município não deve aplicar doses recebidas e destinadas à segunda dose como primeira dose, nem oferte a segunda dose antes da completude do ciclo vacinal (14 a 28 dias) sem a segurança de que não haverá prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose anteriormente.

O juiz federal estabeleceu, ainda, que o Governo do Rio Grande do Norte promova o monitoramento da oferta de segundas doses da vacina Coronavac para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose do imunizante no Estado, assessorando e orientando os Municípios para evitar prejuízo pela falta de adequada reserva.

Além disso, o governo estadual deve adotar providências para garantir a segunda dose dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de se vencer, destinando, inclusive, se necessário, parte da reserva técnica disponível no Estado aos Municípios que comprovem, formalmente, essa circunstância, destacando que o uso desse reserva é temporário para suprir extraordinariamente o caso em questão.

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