Cotidiano

Turismo Justiça determina proibição da prática do ‘Esquibunda’ em Jacumã

A 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e determinou a suspensão das atividades de ‘Esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã

por: NOVO Notícias

Publicado 9 de setembro de 2024 às 11:00

A 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e determinou a suspensão das atividades de ‘Esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã. O empreendedor responsável pelo local também foi condenado a desativar e remover uma piscina, um poço e outras estruturas de alvenaria, além de dar destinação adequada aos resíduos sólidos gerados.

A decisão judicial também impôs a obrigação de elaborar, apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 90 dias, seguindo o Termo de Referência do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA). O equipamento turístico fica localizado no município de Ceará-Mirim.

A juíza Niedja Fernandes, responsável pela sentença, ainda determinou que o IDEMA acompanhe e fiscalize a execução do PRAD, com a apresentação de relatórios trimestrais sobre o andamento do projeto.

Caso ocorra atraso no cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Coletivos.

Segundo o processo, o empreendedor continuou com as atividades irregulares, mesmo após firmar um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) junto ao IDEMA, onde havia se comprometido a desativar e remover estruturas construídas em área de preservação, além de promover a recuperação do local. Ele manteve-se inerte em relação à proteção da área ambientalmente sensível.

Preservação ambiental

A ação civil pública foi movida após constatação de que o réu havia suprimido vegetação nativa e interferido nas dunas em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A sentença reforçou que a legislação brasileira proíbe a intervenção em APPs, exceto em casos de utilidade pública, o que não se aplicava ao caso.

Além da condenação ao empreendedor, a Justiça apontou falhas no cumprimento do dever de fiscalização por parte do IDEMA, destacando que o órgão não tomou as providências adequadas, mesmo após constatar irregularidades. O órgão ambiental também foi responsabilizado por não fiscalizar adequadamente as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que permitiu a continuidade do dano ambiental.

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