A 2ª Vara da Comarca de Caicó determinou, a pedido de uma mulher supostamente perseguida pelo ex-marido, medidas protetivas contra ele, como proibição de se aproximar a distância inferior a 200 metros da vítima e proibição de manter qualquer contato com a ofendida, até decisão judicial posterior, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais, tais como: E-mail, Facebook, WhatsApp, Instagram, Twitter, Skype, Telegram, entre outros.
O ex-marido também deve se afastar do lar, domicílio, local de convivência ou trabalho da vítima, assim como está proibido de adentrar ou se aproximar da residência dela. Foi determinada a intimação do suposto agressor. Caso descumpra a medida protetiva de urgência, o homem poderá ser preso preventivamente. A representação foi pleiteada após a mulher fazer Boletim de Ocorrência em desfavor do ex-marido.
Consta nos autos que a vítima está separada do ex-marido há mais de cinco anos e que até hoje o acusado não se conformou, buscando sempre um motivo de aproximação com ela, sendo que no dia 23 de fevereiro de 2024, o acusado invadiu a casa da vítima exigindo a entrega do aparelho celular dela, sendo contido pelo filho adolescente do casal. Amedrontada com toda a situação, ela resolveu procurar a autoridade policial e pleitear proteção.
Para a juíza Janaína Lobo Maia, é inegável a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, fazendo cessar qualquer possibilidade de reiteração delitiva, comentou a magistrada na decisão. A Justiça determinou a remessa de cópia integral dos autos à Patrulha Maria da Penha local para que fiscalize e adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento das medidas protetivas, devendo juntar relatório social após o prazo de 60 dias, informando o interesse ou não da vítima na manutenção das medidas protetivas
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