Após quase dois meses de greve, os professores do magistério de Mossoró, vinculados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM), foram ordenados a retornar imediatamente às salas de aula pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O magistrado considerou o movimento como ilegal e abusivo.
Em sua decisão, o desembargador avaliou que a greve foi deflagrada em um momento inoportuno, já que os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas em decorrência da pandemia, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional. O juiz também apontou a ausência de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação como uma das razões que levou à ilegalidade do movimento.
Para o magistrado, a decisão se baseia em quatro argumentos usados pela Prefeitura de Mossoró: não haver pagamento salarial inferior ao piso nacional da categoria, a categoria ter alcançado 33,67% de aumento em menos de 2 anos, não haver viabilidade financeira e orçamentária para a concessão do reajuste salarial de 14,95%, e ser a educação um serviço essencial, o qual não pode paralisar, ante o prejuízo coletivo incomensurável.
O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 10 mil para o Sindserpum. A decisão do desembargador põe fim à greve dos professores de Mossoró, que já durava quase dois meses.
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