Cotidiano

Justiça Justiça condena Sicoob RN a pagar R$ 50 mil em multas

Autor da ação pedia históricos de operações com o Sicoob RN e também contestava os rendimentos

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de julho de 2024 às 13:19

Fachada de unidade do Sicoob Rio Grande do Norte (Sicoob RN)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou em março passado que o Sicoob Rio Grande do Norte (Sicoob RN) pague R$ 50 mil em multas em um processo movido por um antigo investidor que luta, desde 2015, para receber documentos de um contrato.

Segundo a juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, responsável pelo caso, “a inércia do Sicoob RN transbordou todos os limites do que se considera razoável”. A juíza decidiu aplicar “medidas mais enérgicas” para garantir que a instituição cumpra a obrigação de exibir os documentos, considerando que o processo teve início em 2015 e os documentos foram exibidos apenas em 2022.

A decisão da juíza corrigiu o valor de um embargo de declaração em ação ajuizada pelo antigo investidor contra o Sicoob Rio Grande do Norte. O pedido original era de R$ 85 mil. A juíza acolheu os embargos, mas estabeleceu o valor em R$ 50 mil.

O processo começou em 2015. Na época, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sicoob entregasse, em juízo, todos os documentos de um contrato solicitados pelo autor da ação, incluindo os históricos de todas as operações realizadas entre as partes. O investidor contestava os rendimentos apresentados pela instituição de crédito.

Em 2017, a juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo condenou a cooperativa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 600. A determinação veio após a constatação de que os extratos fornecidos pela ré não atendiam à solicitação inicial do autor, que pedia os históricos completos das operações.

Os documentos apresentados pela cooperativa abrangiam apenas um resumo dos débitos, sem incluir a evolução dos contratos desde as parcelas iniciais, descumprindo a ordem judicial.

A magistrada ressaltou que os documentos requeridos pelo autor estão amparados pelo Código Civil. A cooperativa havia apresentado contestação, alegando que nunca fora solicitada a cópia dos documentos. No entanto, a juíza destacou que, mesmo após a determinação judicial, a cooperativa não apresentou todos os negócios jurídicos firmados com o autor de forma satisfatória.

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