A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-vereador e atual Secretário de Administração e dos Recursos Humanos de Parnamirim, Homero Grec, por crime de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do RN, referente ao período em que ele foi vereador do município da Região Metropolitana. A sentença foi assinada, nesta sexta-feira (30), pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ, equipe de magistrados do Poder Judiciário potiguar que aprecia processos sobre improbidade, corrupção, entre outros tipos de ações.
Com a decisão, o secretário deve fazer o ressarcimento integral do dano causado, devidamente atualizado. Até 2004, o valor ultrapassa os R$ 100 mil reais. Além de Homero, foram condenados mais quatro ex-assessores parlamentares.
O caso
O Ministério Público Estadual alegou que, por meio de Inquérito Civil – abriu investigação para investigar possíveis contratações de Assessores Legislativos fantasmas na Câmara Municipal de Parnamirim. Especificou que um dos acusados, à época dos fatos, era o vereador Homero Grec e indicou os demais acusados aos cargos de assessores parlamentares, nomeando-os às funções que nunca exerceram. A ação foi ajuizada pelo órgão ministerial em 2013.
Segundo o Ministério Público, ficou patente na investigação que tais indicações contemplaram integrantes do círculo pessoal do vereador, utilizando dolosamente dinheiro público para custear interesses pessoais, permitindo aos demais acusados enriquecerem ilicitamente em detrimento do prejuízo ao erário.
Narrou ainda que os demais quatro acusados ocuparam o cargo comissionado de Assessor Parlamentar no gabinete do ex-vereador, todos recebendo a remuneração relativa ao cargo e sem comparecer com a exigida frequência ao local de trabalho, sem executar as atividades relacionadas ao cargo de Assessor Parlamentar.
Decisão
Para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ, não há dúvida da vinculação entre o ex-vereador e os demais acusados e que tais indicações contemplaram integrantes do círculo pessoal dele, valendo-se dolosamente de sua função pública para manipular o dinheiro público com a finalidade de custear interesses pessoais, permitindo aos demais réus enriquecerem ilicitamente em detrimento do prejuízo ao erário.
Segundo a sentença, os autos apontam que os réus ocuparam os cargos comissionados de Assessor Parlamentar vinculados ao gabinete do então vereador que responde à ação judicial, todos recebendo a remuneração a relativa ao cargo e sem comparecer com a exigida frequência ao local de trabalho, sem executar as atividades relacionadas ao cargo.
O Núcleo também analisou e comentou sobre a alegação da defesa dos acusados feita durante o decurso processual argumentando pela inexistência de ato de improbidade pelo fato de não existir local físico na Câmara Municipal de Parnamirim, citando inclusive que o próprio vereador não possuía gabinete.
“No entanto, a prova dos autos foi no sentido de que não havia nada que comprovasse qualquer exercício de atribuições dos cargos pelos requeridos, seja um controle de ponto, seja documentos subscritos pelos mesmos na realização das alegadas ‘funções externas’, também não apresentaram testemunhas que pudessem dar qualquer sustentação as alegações de ‘trabalho externo’”, aponta a sentença.
A decisão conclui afirmando que “(…) nesse aspecto, essa completa ausência de qualquer prova do exercício efetivo, importa num juízo afirmativo da ausência de trabalho prestado pelos demandados enquanto Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Parnamirm, o que configura claramente ato ilegal doloso, qualificado pela desonestidade”.
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