Justiça

Justiça condena investigados na Operação Sinal Fechado

As maiores penas foram imputadas ao réus Gilmar da Montana e Lauro Maia, condenados por crimes como corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de fevereiro de 2022 às 12:26

Gilmar da Montana e Lauro Maia

Gilmar da Montana e Lauro Maia – Fotos: Arquivo/NOVO e Ivanizio Ramos/NOVO

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador do Grupo de Metas do CNJ do Tribunal de Justiça do RN, proferiu nesta quinta-feira (3) sentença que condena investigados na última fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada em novembro de 2011. A decisão condena os réus Lauro Maia e José Gilmar de Carvalho Lopes, conhecido como Gilmar da Montana, a penas de reclusão a serem cumpridas em regime fechado, além de multas.

A Sinal Fechado investigou a prática de crimes e fraudes envolvendo o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran-RN) e o Consórcio Inspar, que teria vencido de forma viciada, um processo licitatório para fazer inspeções veiculares no Estado.

A justiça potiguar sentenciou Lauro Maia à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagar uma multa no valor de 740 salários mínimos, pelos crimes de tráfico de influência e peculato. Já o empresário conhecido como Gilmar da Montana foi condenado a 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além do pagamento de multa no valor de 988 salários mínimos, por incorrer nos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A sentença condenou ainda outros cinco investigados, tendo dois deles, George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha, as penas atenuadas em decorrência de uma colaboração premiada. Apesar do pedido da defesa pela absolvição, o magistrado não deixou de imputar-lhes penas de reclusão e multa. Para George Olímpio, a condenação restou em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa no valor de 132 salários mínimos por incorrer no crime de corrupção ativa. Já Marcus Vinícius Furtado foi condenado a 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa no valor equivalente a 274 salários mínimos.

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