Prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB) - Foto: Secom/Mossoró
A juíza Cínthia Diniz de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, condenou o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), e o vice-prefeito, Marcos Antonio Bezerra (PSD), a devolver R$ 426,6 mil à União. A Justiça Eleitoral também desaprovou a prestação de contas da campanha dos candidatos nas eleições municipais de 2024.
A sentença determina um prazo de cinco dias para a devolução dos recursos, contado a partir do trânsito em julgado. Caso o pagamento não seja efetuado, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) para cumprimento da decisão. O valor será corrigido monetariamente e sofrerá incidência de juros moratórios desde a data dos pagamentos das despesas até o efetivo recolhimento, com base na taxa Selic.
O parecer técnico da 34ª Zona Eleitoral identificou falhas na comprovação da prestação de serviços declarados pela campanha, como a ausência de informações detalhadas sobre locais de trabalho, datas, horários e especificação das atividades desempenhadas. A juíza destacou que, mesmo após nova oportunidade de manifestação, os candidatos não apresentaram documentos complementares, como planilhas de uso de veículos, cronogramas de eventos políticos e relatórios de atividades.
Foram reconhecidas apenas despesas devidamente comprovadas junto a três fornecedores: Barbosa Irmão Ltda (R$ 924,00), Egito Festas Ltda (R$ 1.709,50) e Mundo Mágico de Mossoró ME (R$ 854,00). No entanto, gastos com pessoal, atividades de militância, mobilização de rua, publicidade em carros de som, cessão ou locação de veículos e eventos de promoção da candidatura, que somam R$ 426.600,00, não tiveram comprovação efetiva. Esse valor corresponde a 12,40% do total das despesas da campanha.
A sentença também apontou irregularidades na produção de jingles, vinhetas e slogans. Dois jingles, no valor de R$ 4.000,00, não tiveram a efetiva prestação do serviço comprovada. A Justiça Eleitoral verificou ainda o descumprimento de prazos para envio de relatórios financeiros e para a abertura de conta bancária destinada ao recebimento de doações pelo vice-prefeito Marcos Bezerra.
Os candidatos alegaram que o atraso no envio do relatório financeiro foi de apenas um dia e que a abertura da conta bancária do vice ocorreu após o prazo por não ser uma exigência obrigatória. No entanto, a juíza entendeu que as justificativas não foram suficientes para afastar as inconsistências. “O atraso no envio do relatório financeiro, mesmo que de apenas um dia, consiste em falha insanável”, afirmou Cínthia Medeiros.
A decisão reforça que, ao optar pela abertura de conta bancária para a campanha, o candidato a vice-prefeito deveria ter seguido o prazo estabelecido. O julgamento do caso reforça a fiscalização rigorosa sobre a prestação de contas eleitorais, garantindo a transparência no uso de recursos públicos.
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