A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio cautelar de R$ 123.780,00 da Prefeitura de Natal por descumprir o pagamento do aluguel social devido a 31 famílias, que estão ameaçadas de despejo.
Ao todo, 53 famílias deveriam estar recebendo o benefício. As outras 22 famílias estão com o aluguel a vencer.
Elas estão divididas em condomínios na Cidade Alta, na Zona Norte, no Paço da Pátria, nas Quintas, em Ponta Negra e em Nova Descoberta.
A decisão emitida nesta segunda-feira (18) pelo do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho atende à Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado diante de denúncia do Movimento Nacional População de Rua (MNPR no RN), do Fórum em Defesa da População em Situação de Rua em Natal (FDPRN) e das famílias beneficiárias.
O parecer acrescenta que eventual nomeação de órgão gestor e a forma de transferência dos valores bloqueados são questões que serão apreciadas na Audiência de Conciliação marcada para o dia 26 de outubro de 2021.
Os primeiros 5 meses de aluguel foram pagos pelo Governo do Estado através do programa RN Chega Junto. Depois, o estado assumiu mais 3 meses de aluguel e o contrato passou para o município de Natal. Como a prefeitura não assumiu o aluguel, os moradores começaram a receber ordem de despejo.
Em nota, a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas) informou que as famílias estão sendo acompanhadas pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e recebendo a assistência necessária.
A Semtas lembrou também que o prefeito Álvaro Dias (PSDB) sancionou recentemente a “Lei de Benefícios eventuais do município do Natal”, que contempla os aluguéis sociais que serão concedidos.
Para conclusão do processo de regulamentação dos benefícios eventuais, nesta terça-feira (19) o Conselho Municipal de Assistência Social vai apreciar a minuta de decreto enviada pela Semtas e que dispõe sobre os critérios de concessão e o público prioritário dos benefícios.
O órgão garante que ainda nesta semana o decreto será publicado no Diário Oficial do Município, dando assim, as condições legais necessárias para a concessão dos benefícios eventuais, dentre estes, o aluguel social.
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