Professora Nilda (Solidariedade) e Salatiel (PL)

Política

Eleições Justiça aplica multa de R$ 10 mil em Salatiel por ataques contra Nilda nas redes sociais

Salatiel impulsionou publicações no Facebook e no Instagram com campanha negativa contra Nilda, o que é proibido pela legislação eleitoral

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de outubro de 2024 às 12:54

A juíza Ilná Rosado da Motta, da 50ª Zona Eleitoral, aplicou uma multa de R$ 10 mil no candidato a prefeito de Parnamirim Salatiel (PL) por financiar ataques nas redes sociais contra a candidata adversária Professora Nilda (Solidariedade). Em decisão proferida nesta terça-feira (1º), a juíza afirmou que a multa é decorrente da reincidência do candidato na prática ilegal.

A ação que resultou na aplicação da multa foi protocolada pela coligação “Parnamirim nas Mãos do Povo”, encabeçada por Professora Nilda. Ficou provado que Salatiel impulsionou publicações no Facebook e no Instagram com campanha negativa contra Nilda – isto é, ele pagou para distribuir o conteúdo para mais pessoas. A prática é vedada pela legislação eleitoral.

O post impulsionado ficou no ar por 25 dias, com “significativo potencial de causar danos à imagem” de Nilda e “ofensa ao equilíbrio do pleito e princípio da paridade de armas”, escreveu a titular da 50ª Zona Eleitoral.

Nas publicações, Salatiel relacionava Nilda à “turma da esquerda” e à “velha política”. Também disse que o grupo político da oposição tem “sede de poder” e não tem preparo. Para a juíza, o candidato do PL fez uma “análise subjetiva e depreciativa” sobre a adversária.

A juíza da 50ª Zona Eleitoral enfatizou que a lei proíbe impulsionamento de conteúdo com viés de propaganda negativa contra candidatos.

“Diante desse contexto, faz-se evidente a tentativa do requerido (Salatiel) de associação pejorativa, ainda que indiretamente, da imagem da candidata da Requerente (Nilda), a pessoa despreparada para governar, voltada à corrupção e que almeja interesses privados, o que foge, de forma clarividente, ao direito constitucional da liberdade de expressão, e, especialmente, da norma eleitoral que rege o impulsionamento de conteúdo na internet”, escreveu a juíza.

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