Os advogados Patrícia Proetti e João Pedro Proetti, que defendem Cabral, afirmam que a decisão reconhece “atrocidades processuais”. “Permanecemos batalhando para que estes danos irreparáveis da famigerada Operação Lava Jato sejam, ao menos, minimizados.”
As sentenças anuladas eram referentes às ações penais das fases Unfairplay, Ratatouille e C’est Fini, desdobramentos de investigações conduzidas pela força-tarefa de procuradores do Rio.
No caso dos processos da Unfairplay e Ratatouille, os desembargadores concluíram que o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, não tinha preferência para julgar os casos.
Todas as decisões tomadas por Bretas, do recebimento da denúncia à condenação, foram anuladas. Os processos serão redistribuídos na Justiça Federal e deverão recomeçar do zero.
Marcelo Bretas está afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até a conclusão de três processos administrativos sobre sua conduta na Lava Jato, o que não tem prazo para ocorrer.
Já em relação à Operação C’est Fini, o TRF2 entendeu que a Justiça Federal não tinha competência para julgamento. A ação será encaminhada à Justiça Estadual e também deverá ser retomada do início.
Veja o que dizem as denúncias das ações anuladas pelo TRF2:
– Unfairplay: compra de votos para a escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016;
– Ratatouille: propina em troca de contratos de merenda escolar e de comida para presídios do Rio;
– C’est Fini: propina em troca de contratos de obras públicas. O caso ficou conhecido porque atingiu protagonistas da “farra dos guardanapos”.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PATRÍCIA PROETTI E JOÃO PEDRO PROETTI, QUE DEFENDEM SÉRGIO CABRAL
“Permanecemos batalhando para que estes danos irreparáveis da famigerada Operação Lava Jato sejam, ao menos, minimizados. Finalmente, após 10 anos, as anulações das ações penais, reconhecimento de ausência de justa causa, incompetência, dentre outras atrocidades processuais, vem sendo reconhecidas. Hoje foram anuladas três operações por reconhecimento de incompetência da 7.ª Vara Federal, o que importa em menos 40 anos e 6 meses no somatório das penas. Enfim, estamos diante de uma luta histórica em favor dos direitos e garantias fundamentais, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.”
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