A juíza da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária, da Comarca de Natal, Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, expediu decisão liminar que determinou a suspensão da cobrança dos valores exigidos pela Prefeitura de Natal a Centrais de Abastecimento do RN (Ceasa/RN) quanto à Taxa de Limpeza Pública (TLP), cobrados sobre os imóveis do órgão.
Na decisão, a juíza entendeu que a cobrança era indevida, uma vez que a Ceasa é produtora de resíduos sólidos em grande quantidade e mantém, por obrigação legal, contrato com empresa de limpeza especializada responsável pela coleta e tratamento dos dejetos, não utilizando os serviços mantidos pela TLP.
Estão liberados da cobrança não só os estabelecimentos que já se encontram funcionando, como também os que virão a funcionar no futuro. Estes contarão com a obtenção da Certidão de Regularidade Fiscal. Sem a cobrança, a economia da Ceasa será de R$ 3.717.031,55, valor requerido pela prefeitura.
Para o diretor financeiro da Ceasa, Aqueus Macedo, a decisão é motivo de celebração. “A Ceasa sempre se preocupou em arcar com todos os seus compromissos relacionados a impostos e taxas. Mas, neste caso, era claro para nós que a cobrança era indevida. Sem a obrigação do pagamento, teremos liberdade financeira para injetar verbas nas melhorias necessárias para o bom funcionamento da estatal”, explica Aqueus.
O diretor-presidente da Ceasa, Flávio Morais, comentou a decisão judicial. “Nossa expectativa é seguir realizando um trabalho com foco em oferecer aos permissionários e usuários em geral, uma boa experiência ao utilizar nossos serviços. Com a decisão judicial, nosso trabalho seguirá firme em manter a Ceasa como esse grande instrumento da economia Potiguar”, afirmou Flávio.
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