O juiz auxiliar eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia negou definitivamente, nesta sexta-feira (2), o pedido formulado por Carlos Eduardo Alves (PDT), candidato ao Senado, que pretendia impedir a participação do também candidato a senador Rafael Motta (PSB) em eventos e mobilizações da governadora Fátima Bezerra (PT). O magistrado já havia negado liminarmente a “medida protetiva” e a defesa de Carlos Eduardo havia pedido reconsideração. De acordo com ele, a nova decisão não cabe recurso.
Daniel Maia destacou que Rafael é filiado ao PSB, partido que não tem candidatura própria para o cargo de governador. “Assim, não há impedimento ao apoio por parte do Representado à candidatura da atual governadora, como também não haveria se ele tivesse escolhido qualquer outro candidato ao governo do estado”, disse o juiz.
O juiz eleitoral argumentou a inexistência, nos autos, de qualquer documento comprovando que Rafael tenha marcado ato de campanha no mesmo local e horário da propaganda de Carlos. “Por essa razão, entendo que um provimento judicial que o impedisse de ir a eventos de Fátima Bezerra, candidata à reeleição, afrontaria o direito constitucional de ir e vir”, completou.
No dia 25 de agosto, Carlos Eduardo Alves ingressou com representação na Justiça Eleitoral tentando impedir a presença de Rafael Motta em eventos e movimentações políticas realizados pela coligação que tem como cabeça de chapa a atual governadora do RN e candidata a reeleição, Fátima Bezerra.
O evento referido pelos advogados de Carlos na representação eleitoral foi uma caminhada realizada pelas ruas de São Gonçalo do Amarante, da qual Rafael participou a convite dos vereadores do município que apoiam ele e a Fátima.
No dia 26, a Justiça Eleitoral emitiu uma liminar negando a tentativa de Carlos Eduardo e solicitando ainda a intimação dos autores da representação para juntarem procuração cujos poderes alcançassem as candidaturas ao Senado e ao Governo do RN, sob pena de extinção da ação.
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Daniel Cabral Mariz Maia, argumentou a impossibilidade de violação do direito constitucionalmente consagrado de ir e vir, sobretudo sem que haja violações às normas jurídicas.
O magistrado afirmou ainda não vislumbrar nos atos informados pela defesa de Alves – a participação de Rafael em caminhada realizada em São Gonçalo do Amarante – infração ao artigo 242 do Código Eleitoral, que diz: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
Na última quinta-feira (1), o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes opinou pela improcedência integral da representação. Ele afirmou que “o pleito, contudo, não merece guarida, por completa carência de respaldo legal”.
O representante do Ministério Público Eleitoral reiterou os argumentos utilizados pelo juiz eleitoral Daniel Maia, em decisão liminar, a respeito do direito constitucional de ir e vir, além de o comparecimento de Rafael em movimentações da governadora não ferir o artigo 242 do Código Eleitoral.
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