O juiz federal Fabrício Ponte de Araújo negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), por abuso de poder e intimidação. A medida solicitada, conhecida como tutela cautelar de caráter antecedente, visa garantir o desfecho do processo.
O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira requereu o afastamento em 30 de junho, alegando histórico de intimidação por parte de Ludimilla e o interesse em destruir documentos relevantes para a investigação de gratificações recebidas pela reitora pelo título de doutorado cassado devido a plágio.
Em um email enviado aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa, Ludimilla autorizou a solicitação de sua pasta funcional e ordenou que fosse queimada, sugerindo que as cinzas fossem colocadas nas Cajaranas da Fazenda Experimental.
No mesmo documento, ela mencionou procedimentos a serem seguidos pelo Consuni em caso de sua morte. A reunião do Conselho ocorreu em 27 de junho, quando foi decidido formar uma Comissão para avaliar a destituição de Ludimilla do cargo de reitora devido à perda do título de doutorado.
O juiz Ponte de Araújo argumenta que a interferência do Judiciário nas Instituições de Ensino Superior (IES) deve ser excepcional, exigindo critérios rigorosos de avaliação.
Para o juiz, é necessário apresentar um risco real à instituição para justificar o afastamento da reitora da Ufersa. Ele observa que não há obstáculos na coleta de provas já reunidas e não identifica silenciamento ou ocultação de documentos.
O magistrado destaca que a reunião extraordinária de 2023, na qual a destituição da reitora foi discutida, transcorreu dentro das formalidades e dos trâmites legais, não indicando intimidação por parte dos membros do Consuni, mas sim uma participação ativa.
Ele ressalta a necessidade de uma investigação mais aprofundada dos argumentos apresentados pelo procurador. A reitora da Ufersa tem 15 dias para apresentar sua defesa antes que uma decisão final seja proferida.
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