Decisão dá 15 dias para desocupação voluntária do imóvel. Se isso não ocorrer, o mandado de reintegração de posse só será emitido após reunião preparatória para elaborar plano de ação e cronograma de desocupação levando em conta a situação das famílias
Publicado 5 de fevereiro de 2024 às 13:27
O juiz da 20ª Vara Cível de Natal, Luís Felipe Lück Marroquim, decidiu conceder a liminar para reintegração de posse do imóvel onde funcionou o jornal Diário de Natal e que há uma semana está ocupado pelo Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).
“Expeça-se mandado de citação e intimação para oferecer resposta em 15 dias úteis, e desocupação voluntária, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de cumprimento no modo forçado. O Oficial de Justiça deve realizar a diligência citatória uma única vez e colher a qualificação dos réus presentes’, decidiu.
Mas há uma ressalva na decisão: Luís Felipe Marroquim determinou que “se necessária a expedição de mandado de reintegração, saliento que, diante da Resolução n. 510/2023 do CNJ, a expedição de mandado de reintegração forçada, “será precedida por audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação”.
De acordo com o juiz, seguindo o que prevê a resolução do CNJ, nessa retirada forçada deverão ser “consideradas as vulnerabilidades sociais das pessoas afetadas e observar as políticas públicas habitacionais, assegurando, sempre que possível, a inclusão das famílias nos programas de assistência social. (arts. 14 e 15, caput).”
O mandado será expedido caso o MLB não saia voluntariamente do local em 15 dias.
A decisão sai 5 dias após o próprio juiz ter emitido despacho atendendo a pedido da defesa do MLB e determinado que o caso da ocupação do prédio do antigo Diário de Natal tivesse a participação da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).
Em sua decisão, dada às 9h02 desta segunda-feira, ele informou que “após a remessa de Ofício à CSF, sobreveio comunicação da aludida Comissão (Id. 114599910), orientando a feitura de prévia mediação, análise da liminar ou inspeção judicial a critério do Juízo.”
Ainda na decisão, o juiz afirma que no seu entender a Poti comprovou “posse, esbulho, data do esbulho e perda da posse”. “Registro, ainda, que restou demonstrada a posse injusta da Ré, uma vez que o esbulho teria ocorrido durante a madrugada, configurando a clandestinidade. No entanto, afasto, no momento, a caracterização de posse violenta, visto que perpetrada apenas contra à coisa”, disse.
A decisão também determina que a Prefeitura de Natal deve receber ofício para que “efetue o cadastro dos ocupantes e providencie a realocação, forneça aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia”. Com relação ao Governo do Estado, o juiz pediu que seja esclarecido se há acordo “sobre projeto de construção de casas para a Parte Ré e a sua fase atual, em 10 dias.”
O imóvel onde funcionou o Diário de Natal está ocupado por cerca de 60 famílias integrantes do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) desde a madrugada da segunda-feira (29).
A Poti Incorporações ingressou na justiça pedindo a reintegração de posse “sem a oitiva prévia da parte contrária, a ser cumprida por dois oficiais de justiça, facultando-lhes a utilização de força policial e ordem de arrombamento, sob pena de multa diária””
Ao fazer uma avaliação inicial do caso, o juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, Luis Felipe Lück Marroquim, atendeu ao pedido da defesa do MLB e determinou que a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) avaliasse a situação. Isso ocorreu dia 31 de janeiro.
No final de semana, a Poti ingressou com um recurso contra o despacho que será avaliado pelo desembargador Expedito Ferreira. Nesse recurso a defesa da empresa pediu que fosse concedida a “reintegração de posse sem a oitiva prévia da parte contrária, a ser cumprida por dois oficiais de justiça, facultando-lhes a utilização de força policial e ordem de arrombamento, sob pena de multa diária”, com ou sem a participação da Comissão de Soluções Fundiária.
Caso esses pedidos fossem negados, a defesa da Poti pedia que o desembargador determine que o juiz original do caso decida sobre a reintegração de posse em 48 horas. Nem foi preciso.
Na manhã desta segunda-feira, o juiz decidiu conceder a liminar favorável à Poti Incorporações. A defesa do MLB vai recorrer da decisão.
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