Lula e Boulos foram condenados a pagar, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 15 mil por propaganda antecipada. Foto: Ricardo Stuckert

Lula e Boulos foram condenados a pagar, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 15 mil por propaganda antecipada. Foto: Ricardo Stuckert

Cotidiano

Condenados Juiz condena Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada

O pivô da condenação foram as comemorações do 1º de maio na Neo Química Arena, no Itaquerão. Na ocasião, Lula fez “discurso em favor” de Boulos, segundo os autores da ação – o MDB, o Novo, o Progressistas e o PSDB

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de junho de 2024 às 17:15

Lula e Boulos foram condenados a pagar, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 15 mil por propaganda antecipada. Foto: Ricardo Stuckert

Lula e Boulos foram condenados a pagar, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 15 mil por propaganda antecipada. Foto: Ricardo Stuckert

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou nesta sexta-feira (21) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato à Prefeitura da capital paulista Guilherme Boulos por propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto. O magistrado impôs ao chefe do Executivo uma multa de R$ 20 mil e ao deputado federal uma sanção de R$ 15 mil.

O pivô da condenação foram as comemorações do 1º de maio na Neo Química Arena, no Itaquerão. Na ocasião, Lula fez “discurso em favor” de Boulos, segundo os autores da ação – o MDB, o Novo, o Progressistas e o PSDB. O juiz eleitoral acolheu o argumento e viu “menção expressa de pedido de voto”, apontando “inquestionável prática do ilícito eleitoral”.

O magistrado destacou duas frases proferidas pelo presidente na ocasião. “Se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo (…)” e “tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”. Sorci apontou “verdadeiro apelo” em benefício do deputado federal. Segundo Sorci, Lula fez palanque para Boulos com “entusiasmado discurso”.

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“Ainda que as defesas muito se esforcem para tentar persuadir o Juízo, o que é absolutamente válido, de que o discurso deve ser considerado como posicionamento político, enaltecimento das qualidades pessoais por parte de Luiz Inácio em relação a Guilherme Boulos, e que tudo o quanto foi falado se encontra amparado pelo direito da liberdade de expressão, data maxima venia, não há como afastar a ilicitude de uma conduta claramente transgressora dos ditames legais, que não enseja um mínimo de hesitação por parte deste Juízo em entendê-la ilegítima”, anotou

Com relação a Boulos, a avaliação do magistrado foi a de que o pré-candidato, “ao se manter omisso” ante a conduta do presidente, acabou por chancelar a conduta de Lula e passou a ser “ciente e beneficiário” da mesma, devendo assim ser responsabilizado.

“Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de “risco calculado””, ponderou.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Nos autos do processo, o presidente sustentou que sua fala “não comportou propaganda eleitoral antecipada, pois não conteve pedido de voto a favor de quaisquer pessoas, representando mera menção à pretensa candidatura e exaltação às qualidades pessoais de Guilherme Boulos”

Lula disse que houve “um apelo à coerência e coesão política de seus apoiadores, indicando concordar com as ideias historicamente defendidas pelo deputado federal”.

O petista ainda defendeu que as declarações se trataram de “posicionamento pessoal e apoio político, incapaz de prejudicar a paridade de armas nas eleições”. Sustentou que a “Justiça Eleitoral não deve atuar de modo a reprimir as manifestações de cunho político neste período pré-eleitoral, sob pena de produzir “odioso efeito inibidor”, prejudicando a comunicação entre pretensos candidatos e a população.”

COM A PALAVRA, GUILHERME BOULOS

O deputado federal alegou à Justiça que não tinha conhecimento prévio sobre a fala de Lula e que sua presença no evento “não pode ser confundida com a sua anuência acerca do conteúdo do discurso”. Boulos também narrou não ter publicado ou transmitido o discurso do presidente.

Segundo o parlamentar, o caso envolve “manifestação de terceiro de cunho político-eleitoral, inerente à democracia e à própria cidadania, e amparado pelo direito à liberdade de expressão”. Além disso, deputado sustentou que é fato público que Lula apoia sua futura candidatura e “por tal razão, referida fala em nada poderia influenciar o pleito futuro””.

 

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