O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou nesta terça-feira (23) que o diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), Werner Farkatt, comprove, em cinco dias, o cumprimento da medida liminar que ordena a expedição da licença de instalação e operação da obra de engorda da praia de Ponta Negra
O juiz estipulou uma multa diária e pessoal de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Além disso, o juiz advertiu sobre possíveis medidas coercitivas adicionais e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para investigar um possível ato de improbidade administrativa.
A liminar é um reforço da decisão do dia 19 de julho, que ordenava a expedição imediata da licença de instalação e operação da obra de engorda.
A decisão destacou a necessidade de uma resposta imediata, ou de uma fundamentação sobre a não concessão da licença, devido ao longo prazo já transcorrido sem resposta. A autoridade coatora deve cumprir a medida e fornecer as informações solicitadas no prazo de 10 dias.
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