Os seis jogos das oitavas de final da Copa do Brasil disputados nesta quarta-feira (31) foram marcados por protestos dos jogadores. Nos primeiros segundos após o apito inicial de cada partida, os atletas dos dois times em campo levaram a mão à boca, em ato para pressionar o presidente Lula (PT) a vetar itens da nova Lei Geral do Esporte relacionados aos direitos trabalhistas dos jogadores de futebol.
O projeto, que tramitava desde 2017, foi aprovado pelo Senado no dia 9 de maio e aguarda pela sanção de Lula desde então. Cabe ao presidente a decisão de impor vetos ou sancionar o texto na íntegra. A reivindicação dos jogadores coordenados pela União dos Atletas de Futebol ‘Séries’ ABCD”, é que sejam vetados os parágrafos 5 e 11 do artigo 86 da lei. Outros protestos já haviam sido realizados no meio do ano passado, quando o texto estava sendo avaliado pela Câmara dos Deputados.
“Não podemos nos calar em um momento tão delicado em que nossos direitos trabalhistas podem ser retirados. E mais uma vez, nós atletas profissionais de futebol, estamos unidos, e protestaremos em campo. Que a força da nossa união faça com que o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que já fora líder sindical, que sempre lutou pelo direito dos trabalhadores, VETE os parágrafos 5º e 11 do Artigo 86. Salientamos ainda que Presidente da República já sofreu grave acidente de trabalho e sabe o quão doloroso e impactante são suas consequências na vida do trabalhador”, diz o texto divulgado pela União.
Os atletas também estão insatisfeitos porque consideram que não foram ouvidos como os clubes foram. Dirigentes foram recebidos pela senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PDT), relatora do projeto, e manifestaram interesse na alteração de dispositivos voltados à relação trabalhista com os atletas.
O parágrafo 11 trata da remuneração em caso de lesões e, segundo a União dos Atletas, retira “os benefícios da estabilidade e das indenizações, como aquelas que substituem os seguros desportivos, aos atletas que sofrem acidentes de trabalho”. Já o parágrafo 5 versa sobre “redução da cláusula compensatória” e, na avaliação da União, pode “representar um estímulo à demissão de atletas”.
“Como se sabe, os atletas estão constantemente expostos a lesões que demandam longos períodos de recuperação, com grande impacto em suas carreiras. A perda das garantias em caso de acidente de trabalho colocaria os atletas em condição inferior à dos demais trabalhadores brasileiros, que obtiveram essas conquistas ao longo de décadas de luta”, diz outro trecho do texto.
O protesto com as mãos na boca foi realizado nas partidas Fortaleza x Palmeiras, Bahia e x Santos, Cruzeiro x Grêmio, Internacional x América-MG, Corinthians x Atlético-MG e Botafogo x Athletico-PR. Também deve ocorrer nos jogos desta quinta-feira: São Paulo x Sport e Flamengo x Fluminense.
Entre outras determinações, a nova Lei Geral do Esporte prevê a criação de um órgão para fiscalizar e punir atos de discriminação relacionados ao esporte, com a possibilidade de multa de até R$ 2 milhões. Além disso, tem como consequência a revogação de normas como a Lei de Incentivo ao Esporte, a Lei Pelé e o Estatuto do Torcedor, que passam a ser unificados em uma única legislação consolidada com todas as regulamentações referentes às práticas esportivas no País.
A Lei Geral do Esporte foi originada no Senado, em 2017, e foi aprovada em 2022, mas alterações realizadas pela Câmara dos Deputados fizeram o texto retornar às mãos dos senadores. O texto foi aprovado sob relatoria da senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PDT-DF). A votação foi adiada quatro vezes, pois os clubes de futebol pediram participação na discussão e os senadores tiveram desacordo sobre o texto-base. Outro dispositivo veda a imposição de penas disciplinares a atletas. O objetivo é garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais envolvidos nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão.
O texto também define sanções para casos de corrupção. De acordo com a nova lei, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada. Também foram estabelecidas regras de transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a gestão temerária de recursos públicos.
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