O volante Marcus Vinícius, popularmente conhecido como Romário, recebeu uma punição severa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Durante o julgamento ocorrido nesta segunda-feira, 29 de maio, ele foi banido do futebol e multado em R$ 25 mil por seu envolvimento em um esquema de manipulação de partidas.
Outro jogador, Gabriel Domingos, que atuava junto com Romário no Vila Nova, também enfrentou consequências por suas ações. Embora sua pena tenha sido menos severa, com uma suspensão de 720 dias (aproximadamente dois anos) e uma multa de R$ 15 mil, ainda assim, isso terá um impacto significativo em sua trajetória profissional. A punição se baseou no artigo 243 do CBJD, que trata da atuação prejudicial deliberada a sua própria equipe.
No caso específico de Romário, ele foi enquadrado no artigo 242 do CBJD. Esse artigo estipula punição para aqueles que oferecem ou prometem vantagens indevidas a qualquer atleta com o objetivo de influenciar ou realizar a manipulação do resultado de partidas ou situações semelhantes.
É importante ressaltar que ambos os jogadores foram absolvidos de outras três acusações, e é possível contestar essa decisão em instâncias superiores, considerando que o julgamento ocorreu em primeira instância.
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