A Justiça Estadual negou, em segunda instância, o recurso apresentado pelo Município de Ipanguaçu, que não restituiu 46 cilindros de gás a uma empresa contratada. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A empresa solicitou à Justiça a condenação do município à restituição dos cilindros recebidos pelo governo local conforme o contrato estabelecido. Caso os cilindros não estivessem mais em posse do município, a empresa requereu o pagamento de R$ 69 mil.
O município argumentou que a empresa não comprovou a prestação dos serviços no último mês do contrato e que, portanto, não entregou os cilindros ao ente público. No processo, consta que o município deveria seguir normas de segurança e manutenção dos cilindros, conservando-os em condições adequadas e realizando a limpeza quando necessário.
Foi acordado que os cilindros ficariam sob guarda do município por 365 dias e, após esse prazo, deveriam ser devolvidos completos e em boas condições. A empresa apresentou notas fiscais assinadas por pessoas ligadas à administração municipal, indicando a entrega dos cilindros entre agosto de 2020 e outubro de 2021.
O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, destacou que o município não conseguiu contestar a veracidade das assinaturas nas notas fiscais. Assim, a Justiça determinou que, após mais de 365 dias da entrega dos cilindros, e sem renovação do contrato, o município deve restituir os bens conforme os termos contratuais.
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