Podem se candidatar ao Concidade somente pessoas com 18 anos ou mais, residentes em Natal. Foto: Secom/Natal
Os cidadãos interessados em votar deverão comparecer no dia e local de votação, de acordo com o agrupamento de bairros da sua residência, apresentando documento com foto, comprovante de residência e CPF
Publicado 6 de março de 2025 às 18:30
Os cidadãos e instituições interessados em participar do processo eleitoral para eleger representantes titulares e suplentes dos agrupamentos de bairros do Conselho da Cidade do Natal (Concidade), tem até o domingo, dia 09 de março, para realizar a inscrição.
As inscrições podem ser feitas através do preenchimento do formulário, disponível no https://concidade.natal.rn.gov.br/cadastro/. Os eleitos passarão a integrar o Concidade Natal durante 3 (três) anos.
A homologação prévia dos candidatos será divulgada no Diário Oficial do Município no dia 11 de março, seguida da publicação da homologação final no dia 13 e resultado no dia 24 de março.
O CONCIDADE/NATAL é um órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa e consultiva, integrante do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município, que tem por principal objetivo a articulação de políticas de desenvolvimento urbano sustentável, com ampla participação da sociedade.
O Concidade Natal é presidido pelo Prefeito da Cidade e possui em seu colegiado 51 membros, os quais representam todos os segmentos da população da Cidade do Natal.
Habilitação dos candidatos
Somente pessoas com 18 anos ou mais, residentes em Natal, poderão se candidatar ao pleito. O candidato a conselheiro do Concidade deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site, durante a inscrição online, e anexar fotos da Carteira de Identidade (frente e verso), do CPF e do comprovante de residência no bairro correspondente à Região Administrativa mencionada no anexo I, para a qual ele está se candidatando.
A apresentação correta dos documentos garantirá ao candidato o direito da candidatura e voto. O processo eleitoral será gerido pela comissão eleitoral e pela secretaria executiva do Concidade.
Conforme o Art. 12, Inciso I, da Lei 6.013 de 09/12/09, a eleição será supervisionada pela Federação dos Conselhos Comunitários de Natal (FECNAT), pela Federação Estadual dos Conselhos Comunitários e Entidades Beneficentes do RN (FECEB) e pela Confederação Nacional de Associações de Moradores (CONAM), que assegurarão a transparência do processo.
Habilitação e votação dos eleitores
A votação ocorrerá somente no formato presencial em um dos fóruns locais, entre os dias 18 e 21 de março, das 15h às 20h.
No processo de votação, poderão participar apenas os eleitores maiores de 18 anos residentes em Natal. Os cidadãos interessados em votar deverão comparecer no dia e local de votação, de acordo com o agrupamento de bairros da sua residência, apresentando documento com foto, comprovante de residência e CPF.
Apuração dos votos
A apuração dos votos ocorrerá ao final do período de votação, sendo divulgados os nomes dos representantes titulares e suplentes eleitos. A divulgação será acompanhada da assinatura da ata e da validação do processo pelas entidades responsáveis pela supervisão – FECNAT, FECEB e CONAM – além da comissão eleitoral, com a homologação oficial, no dia 24 de março de 2025.
Em cada agrupamento de bairro, serão eleitos como titulares os dois candidatos mais votados, enquanto os candidatos classificados em 3º e 4º lugar serão escolhidos como suplentes. Em caso de empate, o candidato de maior idade será selecionado.
A eleição de representantes da sociedade civil – ONG´s, movimento estudantil e pessoas com deficiência, ocorrerá em assembleias presenciais no dia 21 de março, das 9h às 12h, no Centro de Referência em Educação Aluízio Alvez (CEMURE), localizado na Av. Coronel Estevam, 3897 – Nossa Sra. de Nazaré.
O candidato deverá realizar a sua inscrição através do preenchimento do formulário eletrônico no endereço https://concidade.natal.rn.gov.br/cadastro/, entre os dias 28 e 9 de março, anexando cópia do documento oficial com foto (frente e verso), do CPF, comprovante de residência, documento que comprove a existência legal da instituição e carta de indicação para participação na assembleia.
A lista dos candidatos será publicada no Diário Oficial no dia 13 de março, seguida da publicação do resultado da assembleia, no dia 24 de março.
Para mais informações e esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato através do endereço de e-mail da Secretaria Executiva do Concidade Natal, o concidade@natal.rn.gov.br.
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES TERRITORIAIS
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO – MOVIMENTO ESTUDANTIL, ONG’S E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Inscrição de candidatos (todos os segmentos supracitados) https://concidade.natal.rn.gov.br/cadastro
Homologação dos candidatos, representantes das entidades
Realização de assembleias simultâneas – Local: CEMURE – Horário: das 9h às 12h
Entidades representativas do movimento estudantil legalmente reconhecidas
Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, relacionadas com a produção do espaço urbano e com atuação no município
Organizações representativas das pessoas com deficiência
Publicação do resultado final das assembleias eleitorais no DOM
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