Justiça

Homem é condenado pelo uso de documento falso em hospital de Natal

Ele foi preso em flagrante em outubro de 2021 ao dar entrada em uma unidade de saúde particular e apresentar uma identidade com sua foto e nome de outra pessoa.

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de junho de 2022 às 07:46

Carteira de Identidade – Foto: Lucas Sampaio/Arquivo/ND

Um homem foi condenado a dois anos de reclusão em regime semiaberto por portar e usar documento falso no decorrer de sua internação em um hospital particular de Natal. Ele foi preso em flagrante em outubro de 2021, quando se envolveu em um acidente de moto e, no interior da unidade de saúde, apresentou uma identidade falsa, com o nome de outra pessoal.

De acordo com o depoimento de um policial civil, os agentes estavam em busca de um possível foragido da justiça que, segundo informações, havia dado entrada em um hospital da capital potiguar. Eles se deslocaram até o local, onde foram informados, pela recepção do estabelecimento, que o acusado havia dado entrada no estabelecimento apresentando uma cédula de identidade onde constava sua fotografia e o nome de outra pessoa.

Diante disso, após verificarem sua real identidade, os policiais efetuaram o cumprimento do mandado de prisão que havia sido expedido em seu desfavor e realizaram a sua prisão em flagrante, mediante sua condução até a delegacia de polícia, para a adoção dos procedimentos legais.

Ao analisar o processo, o magistrado Ivanaldo Santos, da Sexta Vara Criminal da comarca de Natal, ressaltou que a ocorrência do crime, chamada de materialidade, ficou comprovada por meio de elementos processuais como o “auto de prisão em flagrante; boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial no dia do evento; cópia do documento de identidade utilizada pelo denunciado”.

Quanto à autoria do crime, o juiz avaliou que está evidenciada por meio da “confissão espontânea do acusado, prestada ao ensejo de seu interrogatório judicial, ocasião em que admitiu a prática da conduta típica”. O magistrado apontou ainda que “a confissão, livre, espontânea e não posta em dúvida por qualquer elemento dos autos é suficiente para a condenação” e em seguida estabeleceu a quantia de pena a ser aplicada ao caso em questão, tendo em vista as condições pessoais do acusado e a circunstâncias em que ocorreu o crime.

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