Um homem foi condenado a uma pena de 21 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por ter cometido o crime de estupro de vulnerável, durante alguns anos, contra uma adolescente, afilhada dele, e residente em um município da região Seridó do Rio Grande do Norte. Para a aplicação da penalidade, foi considerado o fato de o ato ter ocorrido em relação doméstica, de coabitação ou de hospitalidade e também o status de ascendente e autoridade paternal exercida pelo acusado sobre a vítima.
Segundo o Ministério Público, durante os anos de 2014 e 2020, em inúmeras ocasiões não especificadas, algumas no interior da sua residência e outras em locais públicos, o acusado, a fim de satisfazer a sua lascívia e aproveitando-se de sua autoridade familiar e das relações de coabitação, abusou sexualmente da sua afilhada e sobrinha afetiva, uma adolescente atualmente com 13 anos de idade, praticando ato libidinoso consistente em carícias íntimas entre outras condutas criminosas.
A denúncia narra que a companheira do acusado é tia paterna da vítima, e que, a adolescente tem contato habitual com essa família extensa, tanto que se tornaram padrinhos de batismo dela. Relatou também que, assim como a criança, os pais dela tinham plena confiança neles, inclusive, autorizando visitas e passeios com a garota.
O órgão acusador relatou que, em diversos desses passeios da então criança com o acusado, ele, vendo ali uma oportunidade para satisfazer seu desejo libidinoso, valendo-se da sua autoridade afetiva, aproveitando-se do momento em que se encontrava sozinho com a vítima em locais vazios ou quando ela o visitava em sua residência e percebendo que a companheira não poderia, de algum modo, flagrá-lo, abordava a menor cometendo os atos libidinosos.
Por fim, conforme o Ministério Público Estadual, no dia 17 de outubro de 2020, a vítima, então com 13 anos, já compreendendo os abusos que sofria e não suportando mais a situação que vivenciava, acabou por revelá-los a um tio materno que, por sua vez, estarrecido com os relatos, contatou o Conselho Tutelar do município para tomar as providências cabíveis.
O conselheiro tutelar da cidade disse, em juízo, durante a instrução processual, que atendeu a vítima em virtude dos relatos apresentados pelo seu tio. A vítima informou à testemunha que seu padrinho cometia abusos sexuais contra ela desde a época que ela tinha seis anos de idade.
Além disso, a menina também disse que o acusado possuía um comportamento possessivo em relação a ela, tendo ligado várias vezes para seu celular durante o atendimento, fato esse presenciado pela própria testemunha. Da mesma forma, a psicóloga da rede pública que atendeu a vítima, informou que essa, no atendimento, mostrava-se triste, cabisbaixa, emagrecida, tendo relatado ter sofrido abusos sexuais perpetrados pelo seu padrinho.
Provas robustas
Para a Justiça, a prova dos autos se mostrou robusta para a condenação, na medida em que a vítima apresentou relato coeso e firme perante a psicóloga no relatório que foi anexado aos autos, descrevendo os abusos sofridos ocasionados pelo réu.
A sentença judicial salienta que, para não se crer nos relatos da adolescente e das outras testemunhas, “seria necessária a demonstração de interesses diretos destas na condenação do acusado, seja por inimizade ou qualquer outra forma de suspeição, pois, se de um lado o acusado tem razões óbvias de tentar se eximir da responsabilidade criminal, por outro, as declarantes não têm motivos para incriminar inocentes, a não ser que se prove o contrário, ônus do qual a defesa não se desincumbiu”.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias