O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024 , com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – quinta-feira;
II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) segunda-feira;
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quinta-feira;
VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira;
IX – 20 de junho (ponto facultativo) – sexta-feira;
X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – domingo;
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – domingo;
XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27 – terça-feira;
XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional) – domingo;
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sábado;
XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quinta-feira;
XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quinta-feira; e
XVIII – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas) – quarta-feira.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias