Governo do RN sanciona lei de combate a assédio na administração pública

Infrator fica sujeito a advertência, suspensão de até 90 dias, destituição do cargo de confiança ou função, multa e demissão

por: NOVO Notícias

Publicado 23 de maio de 2023 às 21:00

Governo do RN sanciona lei de combate a assédio na administração pública

Foto: Sandro Menezes

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23) publicou Lei 11.440, de 22 de maio de 2023, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, criando o programa “Abaixe o Tom”, contra o assédio moral e o constrangimento moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundações públicas e autarquias no Estado do Rio Grande do Norte.

Considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, por servidor público civil, abusando das prerrogativas conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido.

Já o constrangimento moral se configura quando ocorre qualquer atitude abusiva por parte da chefia em relação ao subordinado, do subordinado em relação ao agente que está em posição de chefia ou entre colegas de trabalho.

A apuração do assédio será feita de forma imediata por provocação da parte ofendida ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral ou de constrangimento moral, mediante sindicância ou processo administrativo.

De acordo com a lei, fica assegurado ao servidor acusado da prática de assédio moral ou de constrangimento moral o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas específicas de cada órgão da administração ou fundação, sob pena de nulidade.

Comprovado o assédio moral, ficará o infrator sujeito a advertência, suspensão de até 90 dias, destituição do cargo de confiança ou função, multa e demissão. Na aplicação das penalidades serão considerados os danos que delas provierem ao ofendido e para o serviço público prestado ao usuário, bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais do infrator e do ofendido.

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Paralelamente à sanção da Lei 11.440/23, a Secretaria de Estado da Administração anunciou a criação de um grupo de trabalho para revisar a legislação de combate a outras formas de violência nas repartições públicas estaduais. A Portaria nº 1.088, que designa os servidores para compor o grupo, também foi republicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Estado.

Para o secretário da Administração, Pedro Lopes, que assina a portaria, trata-se de uma iniciativa essencial para garantir o exercício digno do trabalho realizado pelos agentes públicos. “É fundamental combater toda e qualquer forma de assédio, ao mesmo tempo em que devemos procurar promover a cultura do respeito e relações harmoniosas no ambiente público. Para isso, o Governo do Estado pretende desenvolver orientações e diretrizes para enfrentamento de condutas que possam causar danos à dignidade e integridade do servidor.

Participam do grupo de trabalho integrantes das Secretarias Estaduais da Administração (SEAD), Saúde Pública (Sesap), Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMJIDH) e Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), além da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria Geral do Estado (Control) e Gabinete Civil (GAC).

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