Diante do aumento no número de casos de covid registrado nas últimas semanas no RN, o Governo do Estado publicou, nesta terça-feira (7), uma portaria recomendando o uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, incluindo transportes públicos, locais destinados à prestação de serviços de saúde, ambientes de trabalho e escolas, “por serem ambientes que apresentam maiores riscos para a disseminação da covid-19”. A recomendação está no Diário Oficial e é assinada pelo secretário estadual de Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos.
A portaria recomenda, também, de imediato, a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, incluindo a primeira e segunda doses de reforço para o público prioritário, “visto que esta medida confere ao indivíduo menor risco de infecção”.
O texto também aponta a necessidade de realização de testagem conforme a Nota Informativa no 1/2022 que estimula a expansão da testagem para covid-19 incluindo pessoas assintomáticas que tiveram contato com pessoas infectadas; assim como pede que todos os testes realizados sejam registrados no sistema do SUS.
As recomendações entram em vigor nesta terça-feira (7). O uso de máscaras já não é mais obrigatório em ambientes fechados desde o dia 6 de abril. Em ambientes abertos, a proteção deixou de ser exigida em 16 de março.
Entre o dia 20 de maio e 05 de junho, foram notificados 3.152 casos confirmados de covid-19 no Rio Grande do Norte, segundo os boletins epidemiológicos da Secretaria de estado da Saúde Pública (Sesap) publicados diariamente. Os casos saltaram de 504.414 até 20 de maio para 507.566 neste domingo (05).
O crescimento dos casos de covid no estado, somado à flexibilização das medidas preventivas e o atraso na vacinação, formam um cenário que pode levar a Secretaria de Saúde a voltar a recomendar o uso de máscara em locais fechados, na tentativa de conter um possível avanço da doença entre a população. Uma nota técnica da Sesap com a recomendação do uso de máscara em locais fechados vazou neste fim de semana, mas a Secretaria afirma que a medida ainda está sob avaliação. Desde abril, o Governo do Estado havia flexibilizado o uso de máscaras.
Até a última quinta (02), o RN tinha um total de 257.444 com D2 em atraso, sendo 66.888 em Natal e 21.618 em Mossoró, segundo a plataforma RN+ Vacina. Já quando passamos para a dose de reforço, o atraso é ainda maior, chegando a mais de 760 mil pessoas em todo o estado (763.215), sendo 221.202 em Natal e 58.975 em Mossoró.
Para a dose de reforço, é considerada atrasada a pessoa com mais de 18 anos e idosos que receberam a segunda dose da vacina contra a covid-19 há mais de quatro meses. No caso dos imunossuprimidos, o prazo entre as doses é de 28 dias.
Neste domingo (5), foram feitas 17 solicitações de leitos críticos (semi-intensivos e UTI’s) para pacientes com covid-19 em todo o RN e 14 partiram da região metropolitana da capital. Já nesta segunda, foram registrados 9 pedidos, todos com origem nos municípios da Grande Natal, de acordo com o sistema de regulação de leitos.
Nesta segunda (06), o Hospital Giselda Trigueiro, em Natal, está com nove leitos de UTI ocupados e apenas um disponível para pacientes com covid-19. No Hospital Infantil Maria Alice Fernandes, também localizado na capital, seus dois leitos de UTI estão ocupados.
No geral, a média de ocupação dos leitos críticos em todo o RNé de 42,1%, sobe um pouco para 44,1% na região metropolitana de Natal e baixa para 25% na região Oeste. Até o início da tarde de hoje havia seis pacientes à espera de internação e um total de 15 leitos disponíveis. Seis solicitações eram da região metropolitana, onde estão 13 leitos. Já no interior havia dois leitos disponíveis, mas nenhuma solicitação.
Leia íntegra do texto da portaria que recomenda uso de máscaras
PORTARIA-SEI No 1253, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Recomenda o uso de máscaras de proteção facial como medida para conter a disseminação da Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferi- das pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar No 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, buscando evitar a disseminação e, consequentemente, uma nova onda do coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto 31.308 de 14 de março de 2022, que facultou o uso de máscara em ambientes abertos, e previu que a Secretaria de Estado da Saúde Pública editaria portaria com o novo protocolo geral a ser obser- vado pelas atividades socioeconômicas;
Considerando o aumento exponencial dos casos da Covid-19 em alguns países, no Brasil e em estados vizinhos e no Rio Grande do Norte, onde na última semana observamos um aumento número de casos da covid-19, com 617 casos confirmados registrados na semana epidemiológica 22, até o dia 03/06/2022, e com 125 casos noti- ficados e confirmados nas últimas 24 horas.
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio- grandense, além de garantir um cenário epidemiológico favorável, RESOLVE:
Art. 1o Recomendar à população o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, incluindo TRANSPORTES PÚBLICOS, LOCAIS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, AMBI- ENTES DE TRABALHO e ESCOLAS, por serem locais que apresentam maiores riscos para a disseminação da Covid-19.
Art. 2o Recomendar a imediata retomada das medidas de prevenção não-farmacológicas para a Covid-19, como os protocolos sanitários, a higienização das mãos com frequência e a etiqueta respiratória.
Art. 3o Recomendar, de modo imediato, a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, incluindo a primeira e segunda doses de reforço para o público prioritário, de acordo com calendário da campanha, visto que esta medida confere ao indivíduo menor risco de infecção e/ou da ocorrência da forma grave da infecção.
Art. 4o Recomendar a realização de testagem conforme a Nota Informativa no 1/2022 que estimula a expansão da testagem para Covid-19 incluindo pessoas assintomáticas que tiveram contato com pacientes que apresen- tam RT-PCR ou antígeno reagente.
Art. 5o Recomendar a notificação de todos os testes para detecção do SARS-CoV-2 (autoteste, TR-antígeno, RT- PCR, entre outros) realizados, independentemente do resultado devem ser devidamente registrados nos sistemas oficiais e-SUS Notifica ou NOTIFICA-RN, pois esta ação se faz necessária para o monitoramento da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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