Com o decreto, os atacadistas passarão a recolher, em vez de 7,1%, apenas 6,1%, o mesmo em vigência quando a modal era de 20%. Foto: Divulgação

Com o decreto, os atacadistas passarão a recolher, em vez de 7,1%, apenas 6,1%, o mesmo em vigência quando a modal era de 20%. Foto: Divulgação

Economia

Tributação Governo cumpre compromisso e retorna a 6,1% carga tributária do setor atacadista

A medida do Governo visa proporcionar a abertura de novos postos de trabalho nesse segmento e também fortalecer a competitividade dos atacadistas potiguares

por: NOVO Notícias

Publicado 29 de março de 2025 às 10:00

O Governo do Estado vai cumprir o compromisso assumido com os empresários do setor atacadista e retorna a carga do ICMS para 6,1% para os contribuintes inscritos no Regime Especial, após a entrada em vigor da nova alíquota modal do imposto, estipulada em 20%, no Rio Grande do Norte.

A decisão foi pauta de reunião, nesta sexta-feira (28), entre o secretário Estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, e representantes da Fecomércio-RN e do Sindicato do Comércio Atacadista do RN (SINCAD).

A medida do Governo visa proporcionar a abertura de novos postos de trabalho nesse segmento e também fortalecer a competitividade dos atacadistas potiguares em relação aos dos demais estados do Nordeste.

O decreto com a manutenção da carga tributária para o setor deverá ser publicado na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado (29 ).

O setor atacadista conta um regime especial com carga tributária diferenciada no RN em comparação com o regime normal. A alíquota para esse sistema foi atualizada para 7,1% em função da redução da modal para 18%, no ano passado.

Com o decreto, os contribuintes desse segmento passarão a recolher, em vez de 7,1%, apenas 6,1%, o mesmo em vigência quando a modal era de 20%.

Após diálogos e conversas com os representantes desse setor produtivo, o governo resolveu atender ao pleito, mas condicionou a desoneração ao cumprimento de algumas contrapartidas, que devem resultar no aumento da oferta de novas vagas de emprego nas empresas atacadistas inscritas no Regime Especial. As empresas contempladas pelo benefício fiscal terão três meses para se adequar aos novos critérios introduzidos na legislação.

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