O Controlador-Geral do Estado, Pedro Lopes, conversou nesta quinta-feira (23) com o líder do Governo, Deputado Francisco do PT, para encaminhar a votação do Plenário a Mensagem nº 041/2019 – GE que trata do projeto de lei dispondo sobre a responsabilização administrativa, no âmbito do Poder Executivo Estadual, de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, a Lei Anticorrupção.
O Projeto foi enviado em 2019 pela governadora Fátima Bezerra, que na oportunidade lembrou ter assumido o desafio de vencer a desorganização administrativa encontrada e estava cumprindo compromisso firmado quando candidata com o Movimento Articulado de Combate à Corrupção, o Marcco, o Ministério Público Estadual e com o Tribunal de Contas. Tramitou em várias comissões da Assembleia Legislativa, ficando pronta para votação em setembro de 2020.
A Proposição, que já está em aplicação em Estados como Pernambuco, Rio Grande do Sul e Goiás, decorre da Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Estabelece procedimentos administrativos para apuração de atos ilícitos e fixa punições às empresas infratoras e aos seus sócios, dentre elas a aplicação de multas e a publicação de decisão condenatória em veículos de imprensa. O Texto garante sigilo e preservação da reputação da empresa durante o processo administrativo de responsabilização, bem como o direito à ampla defesa e ao contraditório em todo o processo, com previsão de recurso administrativo.
O deputado Francisco do PT agendará audiência com o presidente da AL e afirma que atuará para nas próximas semanas a legislação ser votada. Mas adianta, “faremos isso após o Governo dialogar com o Marcco, MP e TCE sobre o texto final aprovado em comissão na AL, para fazermos uma avaliação final e se necessário promover os aperfeiçoamentos antes da sessão de votação”.
Para Pedro Lopes, “a implementação da Lei Anticorrupção no âmbito estadual melhorará a qualidade dos serviços prestados porque o Governo se fortalecerá nos relacionamentos contratuais, favorecendo ao final o usuário do serviço público e em especial a sua percepção sobre o adequado uso dos recursos da sociedade”.
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