Donos de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, que não são optantes pelo Simples Nacional, poderão fracionar o pagamento do ICMS. Os vencimentos do imposto foi prorrogado de março para o próximo dia 31. Mas, agora, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), concedeu mais um incentivo para o segmento: a possibilidade de parcelar esse montante acumulado devido à postergação do prazo. O débito poderá ser dividido em até seis parcelas, desde que o valor total do imposto devido não ultrapasse R$ 3 milhões.
A medida entrou em vigor esta semana, foi oficializada por meio de decreto e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (25) como parte das contribuições do governo para mitigar os impactos da pandemia entre as empresas do segmento, um dos que foram atingidos pelos reflexos das medidas restritivas. O benefício é válido apenas para os contribuintes considerados normais. Ou seja, aqueles contribuintes que não estão inscritos no Simples Nacional, uma vez que o repasse das obrigações tributárias das empresas do regime simplificado já foram postergadas para até dezembro.
A primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente até a data de vencimento do período de apuração respectivo (que seria até o dia 31 de maio), com as outras parcelas tendo seu vencimento nos meses subsequentes.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob o regime normal de pagamento do imposto, ter suas atividades enquadradas nos grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 56.1 e 56.2 e solicitar o parcelamento para a liquidação em até 6 parcelas.
Este procedimento pode ser feito pelo próprio contribuinte via internet, precisando apenas entrar na Unidade Virtual de Tributação (UVT) da Secretaria de Tributação (SET), fazer o login, ir até a aba de pagamento e em seguida clicar na opção “parcelamento”. O sistema já está parametrizado para reconhecer o CNAE respectivo do segmento, portanto o acesso à essa novidade se dá de forma automática, bastando apenas o contribuinte optar pelo parcelamento.
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