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Governadora Fátima prorroga prazo final do Refis 2023

Novo prazo final para o refinanciamento débitos fiscais dentro do Refis será 31 de novembro

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de novembro de 2023 às 09:59

Governadora Fátima Bezerra defende conciliação no caso dos terrenos da Via Costeira. Foto: Sandro Menezes/GovRN

Governadora Fátima Bezerra – Foto: Sandro Menezes/GovRN

Atendendo a solicitações do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC-RN) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (Fecomércio RN), a governadora do Estado, Fátima Bezerra, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte, conhecido como Novo Refis 2023, até o dia 30 de novembro.

A informação foi divulgada pela governadora em sua conta oficial na rede social “X” (antigo Twitter). A decisão de estender o prazo veio após dificuldades enfrentadas por contribuintes que tentaram acessar o sistema da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) no último dia disponível para a negociação do ICMS dentro do programa.

O CRC-RN havia encaminhado um ofício ao secretário da Sefaz, Carlos Eduardo Xavier, solicitando a extensão do prazo de adesão devido às falhas técnicas enfrentadas pelos contribuintes. A adesão ao Novo Refis 2023 pode ser realizada tanto pela internet quanto nas Unidades Regionais de Tributação (URT) de Natal e do interior, além da sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), localizada no Tirol, e na unidade de Candelária da própria PGE.

No que se refere à Procuradoria, as renegociações se aplicam ao IPVA, Dívida Ativa e débitos não tributários. A reportagem constatou que, na manhã de terça-feira, na URT de Cidade da Esperança, zona Oeste da capital, apenas três pessoas aguardavam para tratar do programa.

O Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN (Novo Refis 2023) oferece descontos de até 99% sobre juros e multas, e, no caso específico do ITCD, proporciona uma redução de 50% sobre o valor do imposto devido. Os descontos variam de acordo com a modalidade de pagamento do débito, sendo mais vantajosos para aqueles que optam pelo pagamento à vista.

Outra opção é o parcelamento, que pode ser feito em até 60 meses. Neste caso, os descontos são inversamente proporcionais à quantidade de parcelas negociadas. Com essas vantagens, o Novo Refis 2023 permite a regularização de dívidas tributárias, referentes aos três impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA), além de montantes inscritos na dívida ativa e outros passivos não tributários, como taxas de licenciamento, por exemplo.

O período de adesão começou primeiro para a renegociação de inadimplência relativa aos tributos, que se encontram na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN). Os interessados devem recorrer aos canais de atendimento, no site da Unidade Virtual de Tributação ( https://uvt.set.rn.gov.br/) e pelo Whatsapp 84 3232-2190.

Já para os débitos não tributários, ou que já estão no cadastro negativo do estado, as renegociações iniciaram no dia 20 de outubro, quando a Procuradoria Geral do Estado disponibilizará o serviço. As adesões poderão ser feitas presencialmente nas unidades físicas do órgão nos bairros de Petrópolis e Candelária, em Natal. O contribuinte ou cidadão também poderá acessar o programa pela Internet, no site oficial da PGE-RN (www pge.rn.gov.br) ou WhatsApp (84) 99933-3753.

Esse está sendo considerado o maior Refis já feito no estado, justamente por abranger, não somente contribuintes de ICMS, mas também pessoas físicas que contribuem com o IPVA e o ITCD, este último obrigatório para as transferências de bens.

Regras

A regulamentação do programa foi publicada no “Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 16 de setembro, e garante benefícios para quem colocar em dia a situação fiscal. Nesta edição do Novo Refis, a novidade foi a inclusão de abatimentos no valor devido ou a ser pago pelo ITCD, que pode cair pela metade, segundo o secretário estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier.

Vantagens da adesão ao novo Refis do Estado

*Descontos de até 99% sobre o montante de juros e multas
*Possibilidade de parcelamento
*Podem aderir pessoas físicas e pessoas jurídicas
*Débitos tributários, não tributários e débitos da Dívida Ativa

Período de adesão

ICMS/IPVA –18/09/2023 a 31/10/2023
ITCD – 18/09/2023 e 27/12/2023
Dívida Ativa -20/09/2023 a 31/10/2023

Débitos negociáveis

ICMS vencido até 31/03/2023
IPVA gerado até 31/12/2022
ITCD lançado até 27/12/2023
Não tributáveis inscritos na dívida ativa até 31/08/2023

Vantagens

ICMS
Redução de 60% a 99% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$500,00.
● Redução de 99% para pagamento à vista.
● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
● Redução de 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas.
● Redução de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

IPVA
Redução de 90% a 99% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$100,00.
● Redução de 99% para pagamento à vista.
● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

ITCD
Redução de 50% do valor do imposto e 99% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$500

● Redução de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos para pagamento à vista.
● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

Não tributáveis
Redução de 60% a 75% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$100

● Redução de 75% para pagamento à vista.
● Redução de 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.

Como aderir
Débitos tributários
https://uvt.set.rn.gov.br/
WHATSAPP 84 3232-2190
Unidades Regionais de Tributação (presencialmente)

Dívida Ativa
PGE-RN em Natal: avenida Afonso Pena, 1155, Tirol e rua Militão Chaves, 1807, Candelária
WhatsApp (84) 99933-375
Informações www pge.rn.gov.br

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