A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta terça-feira (1º) decreto que assegura o pagamento do 13º salário e do terço de férias aos servidores temporários da administração pública estadual. A medida beneficia tanto os contratos já vigentes quanto os novos contratos que serão firmados pelo estado.
Segundo informações divulgadas pela governadora, os professores temporários que já estão em atividade terão direito a 60% do 13º salário e ao terço de férias referente ao ano de 2024, com pagamentos previstos para serem efetuados até o mês de julho.
O Decreto nº 34.452, de 31 de março de 2025, sancionado pela governadora, estabelece a padronização dos editais de contratação temporária no serviço público estadual e garante diversos direitos trabalhistas aos profissionais contratados nessa modalidade.
O documento estabelece que os profissionais temporários terão direito a férias de até 30 dias a cada 12 meses de contrato. As férias devem ser gozadas durante a vigência do contrato ou indenizadas proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Caso haja férias coletivas, é permitido antecipar o benefício, desde que não haja previsão de rescisão antecipada do contrato. Em caso de rescisão antes do período aquisitivo, o trabalhador deverá ressarcir o erário pelo período usufruído.
O décimo terceiro salário deverá ser pago até dezembro de cada ano e poderá ser antecipado, conforme decisão da Administração Pública. O valor corresponderá a 1/12 avos por mês trabalhado e será calculado com base na média das remunerações, excluindo-se verbas indenizatórias.
Para o pagamento do adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade, será necessária a emissão de um laudo pericial pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial.
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