Cotidiano

General Girão e Styvenson divulgam fake news sobre auxílio-reclusão

Benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado

por: NOVO Notícias

Publicado 18 de janeiro de 2023 às 13:23

O deputado federal General Girão (PL-RN) e senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) divulgaram desinformações, nas redes sociais, acerca do auxílio-reclusão, benefício que é pago a dependentes de presos, como cônjuges e filhos de até 21 anos.

Os políticos publicaram informação incorreta de que governo federal reajustou o Auxílio-Reclusão. Com o aumento, o benefício passaria a ser de R$ 1.754,18, o que o deixaria maior que o atual salário mínimo.

Na última segunda-feira (16), General Girão escreveu, no Twitter, escreveu que, a partir do suposto reajuste no auxílio, os “presos têm mais direitos que um trabalhador”. E continuou: “O bandido recebe aumento e o assalariado não. O que esperar de um país governado por um ex-presidiário?”. Após a repercussão do caso, o deputado federal apagou a postagem no Twitter.

O senador Styvenson também publicou informações falsas sobre o benefício. Ao comentar acerca de um furto em um supermercado de Natal, ele disse que os presos “vão receber mais que um salário mínimo pra ficar presos”. O parlamentar também apagou a postagem no Instagram.

No entanto, a cifra de R$ 1.754,18 não se refere ao valor do auxílio-reclusão, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quantia é, na verdade, o limite de ganho que o beneficiário do INSS tinha no mês em que foi preso.

A portaria interministerial Ministério da Previdência Social, de de 10 de janeiro de 2023, aponta que o auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.

O governo havia anunciado que o salário mínimo seria de R$ 1.320, mas o valor na proposta de orçamento para 2023 para custear o reajuste do piso prometido por Lula se mostrou insuficiente para elevar o valor para R$ 1.320. Assim, continua valendo o valor de R$ 1.302 proposto pelo governo anterior em dezembro de 2022.

O auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.

São considerados dependentes:

Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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