A Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM), a Polícia Federal (PF) e Polícia Civil, no Rio Grande do Norte, atuaram em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público estadual (MPRN), Governo do Estado, Advocacia-Geral da União (AGU) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) para garantir a desobstrução das rodovias no estado. O gabinete de crise, formado na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed/RN), desmobilizou os bloqueios nas vias, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O MPF atua nacionalmente para acompanhar a desobstrução das estradas do país.
O gabinete de crise identificou protestos com bloqueios na BR-101 em Mossoró, no interior do estado, e em Parnamirim, na região metropolitana de Natal. Na madrugada desta terça-feira (1), já não havia bloqueio em Mossoró, com liberação do trecho que liga a capital potiguar à Fortaleza. Pela manhã, em Parnamirim, após negociações infrutíferas, a PRF precisou fazer uso progressivo da força, com gás de pimenta, para liberar o fluxo de veículos. Houve uma prisão em flagrante, pela infração penal de desobediência.
No final do dia, o superintendente da PRF no RN, Luiz Idalino Câmara Pinheiro, confirmou que “não há qualquer ponto de bloqueio nas rodovias federais que transpassam o RN, aliás desde às 11h48 as rodovias federais sob nossa circunscrição estão desobstruídas”.
A procuradora-chefe do MPF no RN, Cibele Benevides, e o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Victor Mariz, acompanharam as ações. Cibele Benevides destacou a “atuação conjunta excelente, especialmente das forças de segurança locais, para assegurar a desobstrução das rodovias de forma segura e rápida”. O MPF seguirá atuando no estado para apurar a individualização da conduta dos responsáveis pelos bloqueios.
Na tarde desta terça-feira (1), o procurador-geral da República Augusto Aras se reuniu com procuradores-chefes de todo o país para fazer um balanço geral da situação e cobrar aos órgãos competentes as medidas necessárias ao cumprimento da decisão do STF.
Decisão – O Ministro do STF Alexandre de Moraes determinou “que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas Polícias Militares Estaduais – no âmbito de suas atribuições –, todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido (…), garantindo-se, assim, a total trafegabilidade”. A decisão liminar, chancelada pela maioria do STF, também estipulou multa horária de R$ 100 mil ao diretor-geral da PRF, em caso de inércia, e aos proprietários identificados dos caminhões utilizados para bloqueios.
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