O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste domingo (29) a execução de parte das chamadas emendas de comissão que já estavam empenhadas antes de sua suspensão. A decisão ocorre em caráter excepcional, a fim de evitar insegurança jurídica para entes da federação, empresas e trabalhadores envolvidos.
As emendas de comissão, que fazem parte do Orçamento da União, são destinadas pelos parlamentares para obras e projetos nos estados e municípios. Dino havia suspendido o pagamento de 5.449 dessas emendas, totalizando R$ 4,2 bilhões, após denúncias de irregularidades, incluindo desvios de finalidade e pagamentos por serviços inexistentes.
Na decisão, o ministro destacou uma “nulidade insanável” no processo de indicação das emendas. Segundo Dino, as indicações enviadas pelo Congresso ao Executivo não seguiram as normas legais, carecendo de validação pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado, conforme as regras orçamentárias.
Apesar disso, Dino autorizou a continuidade do pagamento das emendas já empenhadas até 23 de dezembro de 2024, salvo novas irregularidades detectadas em cada caso. “Essa medida busca evitar insegurança jurídica e prejuízos a terceiros”, afirmou o ministro.
Desde agosto, o ministro tem restringido o pagamento de emendas de comissão, cobrando maior transparência sobre a destinação dos recursos. Dino reforçou que a medida segue recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para assegurar o uso adequado das verbas públicas.
Ele ainda criticou a criação de emendas sem respaldo normativo, apontando que tais práticas podem configurar abuso de poder. “O devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a ‘invenção’ de tipos de emendas sem suporte normativo. Este é um dever irrenunciável do STF: assegurar que não haja o império de vontades individuais ou práticas autoritárias”, escreveu.
A decisão mantém suspensas as demais emendas de comissão até que o Congresso e o Executivo apresentem um modelo mais transparente para o uso desses recursos.
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