O Ministério da Justiça autorizou nesta quarta-feira (15) o emprego da força-tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no Estado do Rio Grande do Norte.
A portaria está publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira e a decisão ocorre após uma onda de ataques coordenados contra prédios públicos e veículos em algumas cidades do Estado, desde a noite de segunda-feira (13). A Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária vai atuar no Rio Grande do Norte pelo período de 30 dias.
Segundo a portaria, a força-tarefa deverá coordenar ações das atividades de serviços de guarda, vigilância e de custódia de presos. A operação terá apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do Estado.
A medida deve facilitar a transferência de presos custodiados em penitenciárias estaduais para unidades administradas pelo Sistema Penitenciário Federal.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP), a Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no Rio Grande do Norte não significa intervenção no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte. A FTIP trabalhará em apoio e cooperação com as forças locais da Administração Penitenciária.
Dispõe sobre o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, o Convênio de Cooperação Federativa nº 01/2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.005172/2023-15, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária – FTIP, em caráter episódico e planejado, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 30 dias, a contar de 15 de março de 2023, para exercer a coordenação das ações das atividades dos serviços de guarda, de vigilância e de custódia de presos, previstos no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e demais atividades correlatadas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, durante a vigência desta Portaria autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
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